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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58671, de 16 de março de 2026

Nº 58.671/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 16.318, de 17 de julho de 2025, e Lei nº 16.402, de 10 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aberto no orçamento do Estado crédito especiais no montante de R$ 239.692.762,82 (duzentos e trinta e nove milhões, seiscentos e noventa e dois mil, setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos), com a seguinte classificação orçamentária: DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM 0435.26078207893959 RESTAURACAO E RECUPERACAO DE RODOVIAS - FUNRIGS INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS 239.692.762,82

TOTAL: 239.692.762,82

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DA RECONSTRUCAO GAUCHA - GABINETE E ORGAOS CENTRAIS 0410.04012208873955 GESTAO DAS DEMANDAS DO PLANO RIO GRANDE INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS 239.692.762,82

TOTAL: 239.692.762,82

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de março de 2026.

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