Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58671, de 16 de março de 2026
Nº 58.671/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Abre crédito no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 16.318, de 17 de julho de 2025, e Lei nº 16.402, de 10 de dezembro de 2025,
DECRETA:
TOTAL: 239.692.762,82
I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DA RECONSTRUCAO GAUCHA - GABINETE E ORGAOS CENTRAIS 0410.04012208873955 GESTAO DAS DEMANDAS DO PLANO RIO GRANDE INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS 239.692.762,82
TOTAL: 239.692.762,82
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de março de 2026.