Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58663, de 10 de março de 2026

Nº 58.663/2026

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Espumoso, Estrela e Cachoeira do Sul - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

em parte da área rural, nas Chuvas 3.902, de 30 de localidades de São Domingos, 26/0804-0000099-7 Espumoso intensas, dezembro de 2025 Depósito, Pratinha, Arroio da Prata, 1.3.2.1.4 Santo Inácio e Júlio Cardoso. em parte da área urbana, nos bairros Boa União, Pinheiros, 29, de 13 de fevereiro Vendaval, Estado, Imigrantes e Indústrias; e 26/0804-0000100-4 Estrela de 2026 1.3.2.1.5 em parte da área rural, nas localidades Linha Novo Paraíso e São Jacó. em parte de área urbana, nas ruas Farroupilha, Ernesto Muller (Bairro Tupinambá), Tristão da Cunha (Bairro Noêmia), Aparício Borges, José de Menezes (Residencial Condé), Rua 4 do Bairro Habitar Brasil, Xafi Abraão Nazar (Bairro Augusta), Avenida Presidente Vargas (Bairros Santo Antônio e Barcelos), Ovidio Trigo Loureiro Chuvas 2, de 13 de janeiro de (Bairro Quinta), João Antônio 26/0804-0000101-2 Cachoeira do Sul intensas, 2026 Muller (Bairro Mariana), José 1.3.2.1.4 Gomes de Oliveira e o cruzamento com Gonçalo de Carvalho (Bairro Oliveira), Ivo Becker (Bairro Tibiriçá), Noé Antônio Ramos (Bairro Bom Retiro), Dom Feliciano (Bairro Medianeira), Duque de Caxias (Bairro Drews), São Tiago (Bairro Cristo Rei), Major Leonel Friedrich, Leopoldo Souza, Patrício de Albuquerque,

Dionísio Marques, Joaquim Gomes Pereira, entorno das sangas dos bairros Bom Retiro e Fátima.

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de março de 2026.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.