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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58657, de 10 de março de 2026

Nº 58.657/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Transforma a Delegacia de Trânsito - DT/Rio Grande, do Município de Rio Grande, em Delegacia de Polícia Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM, integrante da 7ª Delegacia de Polícia Regional do Interior - DPRI/DPI/PC - Rio Grande

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado:

DECRETA:

Art. 1.
Fica transformada a Delegacia de Trânsito - DT/Rio Grande, do Município de Rio Grande, criada pela Portaria nº 002/1981da Secretaria da Segurança Pública, em Delegacia de Polícia Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM, do Município de Rio Grande, integrante da 7ª Delegacia de Polícia Regional do Interior - DPRI/DPI/PC - Rio Grande.
§ 1ºA competência da DEAM de Rio Grande observará o disposto no art. 178 do Regimento Interno da Polícia Civil, aprovado pelo Decreto nº 54.406, de 13 de dezembro de 2018.
§ 2ºA estrutura da DEAM de Rio Grande observará o disposto no art. 181 do Regimento Interno da Polícia Civil, aprovado pelo Decreto nº 54.406/2018.
§ 3ºA DEAM de Rio Grande será considerada de 3ª categoria para todos os fins.
Art. 2.
A implementação deste Decreto será realizada com a estrutura e os recursos humanos existentes, não acarretando aumento de despesa.
Art. 3.
Ficam extintas as Delegacias de Trânsito de São Leopoldo, Novo Hamburgo, Uruguaiana, Cruz Alta, Bento Gonçalves, Bagé, Santa Rosa, Cachoeira do Sul, São Borja, Osório, Ijuí, criadas pela Portaria nº 002/1981 da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 34.931, de 19 de outubro de 1993.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de março de 2026.

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