Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58654, de 10 de março de 2026

Nº 58.654/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 16.318, de 17 de julho de 2025, e Lei nº 16.402, de 10 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aberto no orçamento do Estado crédito especiais no montante de R$ 70.284.594,59 (Setenta Milhões, Duzentos e Oitenta e Quatro Mil, Quinhentos e Noventa e Quatro Reais e Cinquenta e Nove Centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

GOVERNO DO ESTADO - FUNDO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 0840.04018208873938 CENTRO ESTADUAL DE GESTAO INTEGRADA DE RISCOS E DESASTRES - CEGIRD INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS 70.284.594,59

TOTAL: 70.284.594,59

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DA RECONSTRUCAO GAUCHA - GABINETE E ORGAOS CENTRAIS 0410.04012208873955 GESTAO DAS DEMANDAS DO PLANO RIO GRANDE INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS 70.284.594,59

TOTAL: 70.284.594,59

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de março de 2026.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.