Compete à UGP:Iplanejar, coordenar, administrar e supervisionar a execução do Programa;
IIelaborar e manter atualizado o MOP e demais orientações necessárias à execução do Programa;
IIIpreparar, em conjunto com os órgãos envolvidos, o Plano Operativo Anual, o Plano de Aquisições, e os relatórios de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Programa;
IVorientar e apoiar os executores quanto à execução física e financeira da operação, aquisições e contratações, nos termos do Acordo de Empréstimo, do MOP, do PCAS, do Regulamento de Aquisições e das diretrizes de anticorrupção do BIRD;
Vmonitorar e avaliar a execução e os riscos dos projetos, bem como o atingimento dos objetivos e das metas do Programa;
VIgarantir o cumprimento do PCAS e a comunicação imediata de ocorrências e incidentes ao BIRD;
VIIacompanhar, supervisionar e avaliar o cumprimento dos requisitos socioambientais previstos no PCAS;
VIIIrealizar a articulação entre os executores;
IXrealizar a interlocução entre a administração estadual e o BIRD, inclusive no que diz respeito à adoção e às alterações ao MOP;
Xcoordenar o planejamento e a execução dos processos licitatórios, para garantir que ocorram de acordo com o Plano de Aquisições, com o Regulamento de Aquisições e com a Política Estadual de TIC;
XIalimentar tempestivamente o sistema STEP acerca das licitações e contratos do Programa;
XIIcoordenar e orientar o gerenciamento dos contratos do Programa;
XIIIcoordenar a gestão dos bens adquiridos com recursos do Programa;
XIVacompanhar, orientar e supervisionar os executores no planejamento orçamentário anual, de forma articulada com o Departamento de Orçamento e Finanças da SPGG;
XVsupervisionar e participar da fase de execução da despesa;
XVIsolicitar desembolsos e assegurar o fluxo de recursos para execução dos projetos;
XVIIrecepcionar, coordenar, acompanhar e assessorar as missões de supervisão do BIRD e as visitas de auditoria externa;
XVIII - assegurar a realização das auditorias anuais e submeter os relatórios ao BIRD dentro do prazo acordado;
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XIXgarantir a execução do Termo de Cooperação com o IPE-Prev;
XXcoordenar o Núcleo Estadual de Gestão do Programa - NEGEP; e
XXIexercer outras atividades correlatas.