Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58644, de 2 de março de 2026
Nº 58.644/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6720 - No Livro I, Título V, Capítulo VI, a nota do título passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
CAPÍTULO VI
... ... NOTA 02 - A transferência de crédito prevista neste Capítulo não se aplica às hipóteses de não incidência do ICMS previstas nos incisos III e V do art. 11, ressalvada a hipótese do art. 62.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de março de 2026.