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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58644, de 2 de março de 2026

Nº 58.644/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 109/24, de 3 de outubro de 2024, e no Convênio ICMS 7/26, de 27 de janeiro de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2024 e de 29 de janeiro de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6720 - No Livro I, Título V, Capítulo VI, a nota do título passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:

CAPÍTULO VI

... ... NOTA 02 - A transferência de crédito prevista neste Capítulo não se aplica às hipóteses de não incidência do ICMS previstas nos incisos III e V do art. 11, ressalvada a hipótese do art. 62.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de março de 2026.

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