Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58634, de 20 de fevereiro de 2026
Nº 58.634/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara de utilidade pública para fins de desaprorpiação, bens necessários à implantação da rodovia ERS-530, de parte do trecho 530 ERS0010: Entr. RSC-392 (Tupanciretã) - Divisa Municipal Tupanciretã/Jari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2026.