Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58633, de 20 de fevereiro de 2026
Nº 58.633/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens necessários à construção da ERS-428, trecho (0010 e 0020): Entr. ERS-463 (Tapejara) - Divisa Municipal Tapejara/Água Santa - Água Santa (início Trv-Mun).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2026.