Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58625, de 20 de fevereiro de 2026
Nº 58.625/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a data de vigência dos Decretos nº 58.408 e nº 58.434, de 14 de outubro de 2025 e 31 de outubro de 2025, que modificaram o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6706 - No Livro I, art. 38-A, § 3º, o inciso V passa a vigorar com a seguinte redação:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2026.
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