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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58624, de 19 de fevereiro de 2026

Nº 58.624/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, frações do bem imóvel registrado no Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel/RS, destinadas à implantação da Barragem do Arroio Jaguari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinada à implantação da Barragem Jaguari, situada na divisa dos Municípios de São Gabriel e Lavras do Sul, parte do imóvel rural de titularidade de Glauber Maurício Viedo de Ávila e outros, registrado sob as Matrículas nº 11.789 e nº 431 no Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel, composta por três frações com áreas de 5,925865 ha, 8,123149 ha e 3,955668 ha, totalizando 18,004682 hectares, não possuindo benfeitorias, conforme descrição a seguir:
Ia fração 1 se inicia no marco 1, situado na coordenada N: 6.605.382,651 m E: 749.914,711 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 222°04'47" e 173,55 m de frente até o marco 2 de coordenada N: 6.605.253,836 m E: 749.798,401 m, confrontando com Prop.: Anézio Vizzoto Osmari, matrícula nº R-10 - 11.790, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 222°04'47" e 170,09 m de frente até o marco 3 de coordenada N: 6.605.127,596 m E: 749.684,415 m, confrontando com Prop.: Anézio Vizzoto Osmari, matrícula nº R-10 - 11.790, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 116°48'46" e 67,02 m de frente até o marco 4 de coordenada N: 6.605.097,365 m E: 749.744,231 m, confrontando com Prop.: Anézio Vizzoto Osmari, matrícula nº R-10 - 11.790, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 98°28'24" e 47,13 m de frente até o marco 5 de coordenada N: 6.605.090,420 m E: 749.790,849 m, confrontando com Prop.: Anézio Vizzoto Osmari, matrícula nº R-10 - 11.790, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 104°01'38" e 2,14 m do lado esquerdo até o marco 6 de coordenada N: 6.605.089,901 m E: 749.792,928 m, confrontando com Prop.: Anézio Vizzoto Osmari, matrícula nº R-10 - 11.790, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 246°37'34" e 62,94 m do lado esquerdo até o marco 7 de coordenada N: 6.605.064,932 m E: 749.735,158 m, confrontando com desapropriação de prop.: sucessão de José Bergamo parte 01, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 312°42'43" e 32,16 m ao fundo até o marco 8 de coordenada N: 6.605.086,745 m E: 749.711,530 m, confrontando com Prop.: Glauber Maurício Viedo de Ávila, matrículas nº 0431 e nº 11.789 - Área A, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 270°06'05" e 146,44 m ao fundo até o marco 9 de coordenada N: 6.605.087,004 m E: 749.565,088 m, confrontando com Prop.: Glauber Maurício Viedo de Ávila, matrículas nº 0431 e nº 11.789 - Área A, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 333°49'01" e 40,19 m do lado direito até o marco 10 de coordenada N: 6.605.123,073

m E: 749.547,353 m, confrontando com Prop.: Glauber Maurício Viedo de Ávila, matrículas nº 0431 e nº 11.789 - Área A, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 357°31'33" e 97,66 m do lado direito até o marco 11 de coordenada N: 6.605.220,643 m E: 749.543,137 m, confrontando com Prop.: Glauber Maurício Viedo de Ávila, matrículas nº 0431 e nº 11.789 - Área A, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 272°46'21" e 43,21 m do lado direito até o marco 12 de coordenada N: 6.605.222,733 m E: 749.499,979 m, confrontando com Prop.: Glauber Maurício Viedo de Ávila, matrículas nº 0431 e nº 11.789 - Área A, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 205°55'12" e 85,64 m do lado direito até o marco 13 de coordenada N: 6.605.145,707 m E: 749.462,544 m, confrontando com Prop.: Glauber Maurício Viedo de Ávila, matrículas nº 0431 e nº 11.789 - Área A, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 227°31'29" e 75,76 m do lado direito até o marco 14 de coordenada N: 6.605.094,549 m E: 749.406,666 m, confrontando com Prop.: Glauber Maurício Viedo de Ávila, matrículas nº 0431 e nº 11.789 - Área A, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 344°52'52" e 148,06 m do lado direito até o marco 15 de coordenada N: 6.605.237,483 m E: 749.368,049 m, confrontando com desapropriação de Prop.: Glauber Maurício de Viedo de Ávila, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 82°52'58" e 312,60 m do lado direito até o marco 16 de coordenada N: 6.605.276,214 m E: 749.678,236 m, confrontando com desapropriação de Prop.: José Francisco Corrêa Chiapetta, Parte 02, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 67°34'35" e 77,26 m do lado direito até o marco 17 de coordenada N: 6.605.305,687 m E: 749.749,659 m, confrontando com desapropriação de Prop.: José Francisco Corrêa Chiapetta, Parte 02, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 63°06'56" e 208,27 m do lado direito até o marco 18 de coordenada N: 6.605.399,865 m E: 749.935,421 m, confrontando com Prop.: José Francisco Corrêa Chiapetta, Matrícula nº 17.311 e nº 17.312, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 230°15'54" e 26,93 m do lado direito até o marco 1 de coordenada N: 6.605.382,651 m E: 749.914,711 m, confrontando com desapropriação de Prop.: José Francisco Corrêa Chiapetta, Parte 01, fechando assim uma área de 59.258,65 m² (cinquenta e nove mil, duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados) e um perímetro de 1.817,05 (um mil, oitocentos e dezessete metros e cinco centímetros);

IIa fração 2 se inicia no marco 1, situado na coordenada N: 6.605.839,467 m E: 750.721,212 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 135°30'55" e 155,93 m de frente até o marco 2 de coordenada N: 6.605.728,222 m E: 750.830,473 m, confrontando com PROP.: Glauber Maurício Viedo de Ávila, Eliana Paranhos de Ávila; Glauro Laurício Viedo de Ávila; Itamar dos Santos Fleck, Maria Ana Motta Fleck; Angelica de Ávila Biscaglia Vieira, Márcio Biscaglia Vieira , daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 142°53'31" e 134,07 m de frente até o marco3 de coordenada N: 6.605.621,298 m E: 750.911,362 m, confrontando com PROP.: Glauber Maurício Viedo de Ávila, Eliana Paranhos de Ávila; Glauro Laurício Viedo de Ávila; Itamar dos Santos Fleck, Maria Ana Motta Fleck; Angelica de Ávila Biscaglia Vieira, Márcio Biscaglia Vieira. , daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 180°13'48" e 140,35 m de frente até o marco 4 de coordenada N: 6.605.480,947 m E: 750.910,799 m, confrontando com PROP.: Glauber Maurício Viedo de Ávila, Eliana Paranhos de Ávila; Glauro Laurício Viedo de Ávila; Itamar dos Santos Fleck, Maria Ana Motta Fleck; Angelica de Ávila Biscaglia Vieira, Márcio Biscaglia Vieira. , daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 347°38'19" e 137,84 m do lado esquerdo até o marco 5 de coordenada N: 6.605.615,594 m E: 750.881,290 m, confrontando com PROP.: Glauber Maurício Viedo de Ávila, Eliana Paranhos de Ávila; Glauro

2 Laurício Viedo de Ávila; Itamar dos Santos Fleck, Maria Ana Motta Fleck; Angelica de Ávila Biscaglia Vieira, Márcio Biscaglia Vieira., matrícula nº 0431 - Parte 02, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 318°47'00" e 56,27 m do lado esquerdo até o marco 6 de coordenada N: 6.605.657,923 m E: 750.844,212 m, confrontando com Prop.: Glauber Maurício Viedo de Ávila, Eliana Paranhos de Ávila; Glauro Laurício Viedo de Ávila; Itamar dos Santos Fleck, Maria Ana Motta Fleck; Angelica de Ávila Biscaglia Vieira, Márcio Biscaglia Vieira., matrícula nº : 0431 Parte 02, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 285°25'37"e 71,94 m do lado esquerdo até o marco 7 de coordenada N: 6.605.677,060 m E: 750.774,863 m, confrontando com Prop.: Glauber Maurício Viedo de Ávila, Eliana Paranhos de Ávila; Glauro Laurício Viedo de Ávila; Itamar dos Santos Fleck, Maria Ana Motta Fleck; Angelica de Ávila Biscaglia Vieira, Márcio Biscaglia Vieira., matrícula nº 0431 - Parte 02, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 207°17'24" e 81,07 m do lado esquerdo até o marco 8 de coordenada N: 6.605.605,012 m E: 750.737,692 m, confrontando com Prop.: Glauber Maurício Viedo de Ávila, Eliana Paranhos de Ávila; Glauro Laurício Viedo de Ávila; Itamar dos Santos Fleck, Maria Ana Motta Fleck; Angelica de Ávila Biscaglia Vieira, Márcio Biscaglia Vieira., matrícula nº 0431 - Parte 02, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 218°09'38" e 97,27 m do lado esquerdo até o marco 9de coordenada N: 6.605.528,533 m E: 750.677,594 m, confrontando com Prop.: Glauber Maurício Viedo de Ávila, Eliana Paranhos de Ávila; Glauro Laurício Viedo de Ávila; Itamar dos Santos Fleck, Maria Ana Motta Fleck; Angelica de Ávila Biscaglia Vieira, Márcio Biscaglia Vieira., matrícula nº 0431 - Parte 02, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 262°13'03" e 50,45 m ao fundo até o marco 10 de coordenada N: 6.605.521,701 m E: 750.627,605 m, confrontando com Prop.: Glauber Maurício Viedo de Ávila, Eliana Paranhos de Ávila; Glauro Laurício Viedo de Ávila; Itamar dos Santos Fleck, Maria Ana Motta Fleck; Angelica de Ávila Biscaglia Vieira, Márcio Biscaglia Vieira., matrícula nº 0431 - Parte 02, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 303°24'34" e 50,68 m ao fundo até o marco 11 de coordenada N: 6.605.549,606 m E: 750.585,300 m, confrontando com Prop.: Glauber Maurício Viedo de Ávila, Eliana Paranhos de Ávila; Glauro Laurício Viedo de Ávila; Itamar dos Santos Fleck, Maria Ana Motta Fleck; Angelica de Ávila Biscaglia Vieira, Márcio Biscaglia Vieira., matrícula nº 0431 - Parte 02, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 337°38'11"e 66,27 m ao fundo até o marco 12de coordenada N: 6.605.610,893 m E: 750.560,085 m, confrontando com Prop.: Glauber Maurício Viedo de Ávila, Eliana Paranhos de Ávila; Glauro Laurício Viedo de Ávila; Itamar dos Santos Fleck, Maria Ana Motta Fleck; Angelica de Ávila Biscaglia Vieira, Márcio Biscaglia Vieira., matrícula nº 0431 - Parte 02, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 248°44'06" e 130,72 m ao fundo até o marco 13 de coordenada N: 6.605.563,482 m E: 750.438,262 m, confrontando com Prop.: Glauber Maurício Viedo de Ávila, Eliana Paranhos de Ávila; Glauro Laurício Viedo de Ávila; Itamar dos Santos Fleck, Maria Ana Motta Fleck; Angelica de Ávila Biscaglia Vieira, Márcio Biscaglia Vieira., matrícula nº : 0431- Parte 02, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 263°58'26" e 48,05 m ao fundo até o marco 14 de coordenada N: 6.605.558,438 m E: 750.390,480 m, confrontando com Prop.: Glauber Maurício Viedo de Ávila, Eliana Paranhos de Ávila; Glauro Laurício Viedo de Ávila; Itamar dos Santos Fleck, Maria Ana Motta Fleck; Angelica de Ávila Biscaglia Vieira, Márcio Biscaglia Vieira., matrícula nº 0431 -

III

unico

Art. 2.
As frações de bem imóvel declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, referidas no art. 1º deste Decreto, relativas ao bem imóvel localizado no Município de São Gabriel, destinam-se exclusivamente à implantação da Barragem de Jaguari, com a finalidade de fornecer água para a irrigação e para o abastecimento humano e demais usos correlatos.
Art. 3.
Fica a Secretaria de Obras Públicas autorizada a promover a desapropriação das frações do imóvel referido no art. 1º deste Decreto, necessária à implantação da Barragem Jaguari, no Município de São Gabriel no Municípios de São Gabriel
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários à desapropriação de que trata este Decreto correrão por conta do Projeto: 5426 Barragem Rio Jaguari, Natureza de Despesa: 4 5 90 93 Indenizações Restituições, Recurso: 0001 Rec Tesouro-Livres.
Art. 5.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada no respectivo processo judicial, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeitos de imediata imissão na posse do imóvel.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2026.

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