Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58614, de 8 de fevereiro de 2026
Nº 58.614/2026
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Art. 1. PARTE DO – seu território, especificamente na área central, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 116, de 11 de dezembro de 2025, retificado pelo Decreto nº 1, de 7 de janeiro de 2026, em razão da ocorrência de Subsidências e colapsos, Classificação 1.1.3.4.0 - COBRADE.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência no Município de São Vendelino - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 26/0804-0000035-0,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de fevereiro de 2026.