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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58607, de 29 de janeiro de 2026

Nº 58.607/2026

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Art. 1.
Fica estabelecido o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2026, conforme segue:
IFeriados Nacionais:
a)1º de janeiro - Confraternização Universal (quinta-feira);
b)3 de abril - Paixão de Cristo (sexta-feira);
c)21 de abril - Tiradentes (terça-feira);
d)1º de maio - Dia Universal do Trabalho (sexta-feira);
e)7 de setembro - Independência do Brasil (segunda-feira);
f)12 de outubro - Nossa Senhora de Aparecida, Padroeira do Brasil (segunda-feira);
g)2 de novembro - Dia dos Finados (segunda-feira);
h)15 de novembro - Proclamação da República (domingo);
i)20 de novembro - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (sexta-feira); e
j)25 de dezembro - Natal (sexta-feira).
IIFeriado Estadual: 20 de setembro - Data Magna Estadual (domingo).
IIIFeriados Municipais:
a)2 de fevereiro - Dia de Nossa Senhora dos Navegantes (segunda-feira); e
b)4 de junho - Corpus-Christi (quinta-feira).
IVPontos Facultativos:
a)16 e 17 de fevereiro - Carnaval (segunda-feira e terça-feira);
b)4 de abril - Sábado de Aleluia (sábado);
c)20 de abril (segunda-feira);
d)5 de junho (sexta-feira);
e)15 de outubro - Dia do Professor (quinta-feira) - (somente nos estabelecimentos de ensino);
f)28 de outubro - Dia do Servidor Público (quarta-feira); e
g)24 e 31 de dezembro - Dias que antecedem Natal e Ano Novo (quinta-feira).
VExpediente Matutino: 2 de abril - até 12 horas - Quinta-Feira Santa (quinta-feira).
VIExpediente Vespertino: 18 de fevereiro - a partir das 13 horas - Quarta-Feira de Cinzas (quarta-feira).
§ 1ºOs serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do calendário disposto nos incisos deste artigo.
§ 2ºOs feriados referidos no inciso III deste artigo serão adotados somente nos Municípios que os tiverem decretado nas respectivas datas.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
Os dirigentes das Fundações de direito privado mantidas pelo Estado, das Sociedades de Economia Mista e das suas Subsidiárias, bem como de empresas públicas, poderão adotar o calendário referido nos incisos IV, V e VI do art. 1º deste Decreto, devendo preservar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3.
Os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados neste Decreto poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de janeiro de 2026.

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