Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58604, de 29 de janeiro de 2026
Nº 58.604/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Abre créditos no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 16.318, de 17 de julho de 2025, Lei nº 16.402, de 10 de dezembro de 2025, e Lei nº 16.407, de 15 de dezembro de 2025,
DECRETA:
TOTAL: 18.577.500,00
I) Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR - REC PROPRIOS - AUTARQUIAS - INSTITUTO RIOGRANDENSE DO ARROZ - Recurso 8000 - 400 18.000.000,00 II) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: MINISTERIO PUBLICO - ENCARGOS GERAIS DO MINISTERIO PUBLICO 0933.28084608908909 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DO MP FORA DA UPD
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 20.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 3401.99999909399001 RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA ORCAMENTARIA A DEFINIR RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 557.500,00
TOTAL: 18.577.500,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de janeiro de 2026.
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