Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis necessários e imprescindíveis para complementar a área necessária às obras de construção de Hospital Regional Público Estadual no Município de Viamão, registrados sob as matrículas nº 29.922 e nº 30.982, conforme descritos a seguir:Ium terreno, situado na Quadra 02 do Lote 20A da região central do Cadastro Fiscal de Imóveis da Prefeitura do Município de Viamão, que possui como origem a matrícula nº 30.982, e descrito como um imóvel sito na rua Francisco de Carvalho, medindo vinte e dois metros e trinta centímetros (22m30) de frente por oitenta e quatro metros e cinquenta centímetros (84m50) da frente ao fundo, por ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, dividindo-se: pela frente, ao oeste, com a rua Francisco Carvalho da Cunha; por um lado, ao norte, e pelo fundo, ao leste, com propriedade do Hospital de Viamão; e, pelo outro lado, ao sul, com terreno de Marlise Homrich Konig; localizado no quarteirão formado pelas ruas Francisco da Cunha, Capitão Emílio Nunes, Isabel Bastos e Avenida Reverendo Américo Vespúcio Cabral; e
IIum terreno, situado na Quadra 02 do Lote 20B da região central do Cadastro Fiscal de Imóveis da Prefeitura do Município de Viamão, que possui como origem a matrícula nº 29.922, descrito como um imóvel sito na rua Francisco de Carvalho, medindo vinte e dois metros e trinta centímetros (22m30) de frente por oitenta e quatro metros e cinquenta centímetros (84m50) da frente ao fundo, por ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, dividindo-se: pela frente, ao oeste, com a rua Francisco Carvalho da Cunha; por um lado, ao norte, com terreno de Luiz Carlos Lebsa; pelo fundo, ao leste, com propriedade do Hospital de Viamão; e, pelo outro lado, ao sul, com terreno pertencente a Carlos Mario Montagna; situado no quarteirão formado pelas ruas Francisco da Cunha, Capitão Emílio Nunes, Isabel Bastos e Avenida Reverendo Américo Vespúcio Cabral.