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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58603, de 28 de janeiro de 2026

Nº 58.603/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Viamão, destinados às obras de construção de Hospital Regional Público Estadual, no Município de Viamão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis necessários e imprescindíveis para complementar a área necessária às obras de construção de Hospital Regional Público Estadual no Município de Viamão, registrados sob as matrículas nº 29.922 e nº 30.982, conforme descritos a seguir:
Ium terreno, situado na Quadra 02 do Lote 20A da região central do Cadastro Fiscal de Imóveis da Prefeitura do Município de Viamão, que possui como origem a matrícula nº 30.982, e descrito como um imóvel sito na rua Francisco de Carvalho, medindo vinte e dois metros e trinta centímetros (22m30) de frente por oitenta e quatro metros e cinquenta centímetros (84m50) da frente ao fundo, por ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, dividindo-se: pela frente, ao oeste, com a rua Francisco Carvalho da Cunha; por um lado, ao norte, e pelo fundo, ao leste, com propriedade do Hospital de Viamão; e, pelo outro lado, ao sul, com terreno de Marlise Homrich Konig; localizado no quarteirão formado pelas ruas Francisco da Cunha, Capitão Emílio Nunes, Isabel Bastos e Avenida Reverendo Américo Vespúcio Cabral; e
IIum terreno, situado na Quadra 02 do Lote 20B da região central do Cadastro Fiscal de Imóveis da Prefeitura do Município de Viamão, que possui como origem a matrícula nº 29.922, descrito como um imóvel sito na rua Francisco de Carvalho, medindo vinte e dois metros e trinta centímetros (22m30) de frente por oitenta e quatro metros e cinquenta centímetros (84m50) da frente ao fundo, por ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, dividindo-se: pela frente, ao oeste, com a rua Francisco Carvalho da Cunha; por um lado, ao norte, com terreno de Luiz Carlos Lebsa; pelo fundo, ao leste, com propriedade do Hospital de Viamão; e, pelo outro lado, ao sul, com terreno pertencente a Carlos Mario Montagna; situado no quarteirão formado pelas ruas Francisco da Cunha, Capitão Emílio Nunes, Isabel Bastos e Avenida Reverendo Américo Vespúcio Cabral.
Art. 2.
Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, referidos no art. 1º deste Decreto, localizados no Município de Viamão, destinam-se exclusivamente às obras de construção de Hospital Regional Público Estadual, que será integrante da rede estadual de saúde e prestará serviços assistenciais de alta complexidade.
Art. 3.
Fica a Secretaria da Saúde autorizada a promover as desapropriações dos imóveis de que trata o art. 1º deste Decreto, necessárias às obras de construção de Hospital Regional Público Estadual, no Município de Viamão.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários à desapropriação de que trata este Decreto correrão por conta da Unidade Orçamentária 20.95, Projeto 9147, Subprojeto 0011, Recurso 006, Natureza da Despesa 4.5.90.93.9315.
Art. 5.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.356, de 21 de junho de 1941, para efeito de imissão provisória na posse do imóvel.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de janeiro de 2026.

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