Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58595, de 14 de janeiro de 2026
Nº 58.595/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Faxinal do Soturno, Pelotas e Porto Lucena - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
Chuvas Faxinal do 3.367, de 29 de 26/0804-0000003-2 intensas, em todo o território do Município. Soturno dezembro de 2025 1.3.2.1.4 Chuvas em todo o território do Município. 26/0804-0000005-9 Pelotas 7.130, de 18 de intensas, dezembro de 2025 1.3.2.1.4 Chuvas 78, de 30 de dezembro 26/0804-0000006-7 Porto Lucena intensas, em todo o território do Município. de 2025 1.3.2.1.4
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2026.