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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58590, de 14 de janeiro de 2026

Nº 58.590/2026

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 58.533, de 19 de dezembro de 2025, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
No Decreto nº 58.533, de 19 de dezembro de 2025, o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação das alterações nos 6676 e 6677: Com fundamento no Convênio ICMS 161/25, de 5 de dezembro de 2025, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 29/25, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2025, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2026.

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