Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58587, de 14 de janeiro de 2026
Nº 58.587/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6700 - No Livro I, art. 32, CLXXVI, a nota 04 passa a vigorar com a seguinte redação:
CLXXVI - ... ...
NOTA 04 - Este crédito fiscal será apropriado por opção do contribuinte, hipótese em que fica vedada, no período a que se refere a opção, a utilização dos créditos fiscais presumidos previstos nos incisos CCVII e CCVIII, em relação às operações abrangidas pelo benefício previsto neste inciso. ...
ALTERAÇÃO Nº 6701 - No Livro I, art. 32, CCVII, ficam revogadas as alíneas "a" e "b".
Convênio ICMS 184/25, de 18 de dezembro de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 29/25 e 33/25, publicados no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2025 e de 26 de dezembro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:
ALTERAÇÃO Nº 6702 - No Livro I, art. 9º, CCXLIII, a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:
CCXLIII - ... ...
NOTA 02 - A partir de 1º de maio de 2026, esta isenção fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação e comercialização concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2026.
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