Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58585, de 9 de janeiro de 2026
Nº 58.585/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6703 - No Livro II, art. 26-A, II, "k", é dada nova redação à nota, que passa a ser nota 01, e fica acrescentada a nota 02, conforme segue:
NOTA 01 - O produtor rural sujeito exclusivamente à obrigatoriedade prevista nesta alínea poderá, até 30 de abril de 2026, utilizar talão já impresso para emitir Nota Fiscal, modelo 4, nas operações internas. NOTA 02 - A partir de 1º de maio de 2026, fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,9 de janeiro de 2026.