Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58583, de 8 de janeiro de 2026
Nº 58.583/2026
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Art. 1. PARTE DA – área rural, nas localidades de 6.874, de 18 de Chuvas Boqueirão - 1° Distrito, Taquaral - 2° 26/0804-0000002-4 São Lourenço dezembro de Intensas Distrito, Picada Esperança - 3° Distrito, do Sul 2025 1.3.2.1.4 Harmonia - 4° Distrito, Prado Novo - 5° Distrito, Boa Vista - 6° Distrito, Faxinal - 7° Distrito, Evaristo - 3° Distrito, Barrancos - 5° Distrito, Campos Quevedo - 2° Distrito e Araçá - 3° Distrito.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Nova Palma e São Lourenço do Sul - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo Decreto
Município Evento Área administrativo nº Municipal nº
Chuvas 4.285, de 26 de em todo o território do Município. 26/0804-0000001-6 Nova Palma Intensas dezembro de 1.3.2.1.4 2025
em parte da área urbana especificadamente nos bairros Navegantes, Barrinha, Lomba, Nova Esperança e Sete de Setembro; e em
apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de janeiro de 2026.
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