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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58582, de 5 de janeiro de 2026

Nº 58.582/2026

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Venâncio Aires/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 886/2025, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Miguel Macedo de Campos, localizada no Município de Venâncio Aires, pertencente à 6ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 11.594, de 12 de setembro de 1960, em virtude de ter cessado suas atividades no ano letivo de 2024, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de janeiro de 2026.

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