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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58577, de 31 de dezembro de 2025

Nº 58.577/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, e no Convênio ICMS 169/25, de 5 de dezembro de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nos 07/02 e 34/25, publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002 e de 29 de dezembro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6699 - No Apêndice XXIII, o item 100 passa a vigorar com a seguinte redação:

NBM/SHIte NBM/SH-NCM Fármacos NCM Medicamentos m Medicamentos Fármacos ... ... ... ... ...

Topiramato 100 mg - 100 Topiramato 2935.00.99 3004.90.59 por comprimido Topiramato 25 mg - por comprimido Topiramato 50 mg - por comprimido ... ... ... ... ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 2025.

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