Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58576, de 31 de dezembro de 2025
Nº 58.576/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6697 - No Livro I, art. 9º, o inciso CCVI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
CCVI - no período de 1º de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2028, aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos e equipamentos, bem como suas partes e peças, quando adquiridos para construção ou ampliação dos Terminais Portuários marítimos localizados neste Estado, relativamente ao diferencial de alíquota a que se refere o art. 4º, IX; ...
ALTERAÇÃO Nº 6698 - No Livro I, art. 23, o inciso LXXXIV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação da sua nota:
LXXXIV - valor que resulte em carga tributária equivalente a 12% (doze por cento), no período de 1º de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2028, nas operações internas com máquinas, aparelhos e equipamentos, bem como suas partes e peças, desde que destinados a contribuintes envolvidos na construção ou ampliação dos Terminais Portuários marítimos localizados neste Estado; ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 2025.
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