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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58575, de 31 de dezembro de 2025

Nº 58.575/2025

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Art. 1. Art. 23. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 95/12, de 28 de setembro de 2012, e no Convênio ICMS 170/25, de 5 de dezembro de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 15/12 e 34/25, publicados no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2012 e de 29 de dezembro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6696 - No Livro I, art. 23, LXVIII, fica acrescentada a alínea "k" com a seguinte redação:
Art. 23.
. ...

LXVIII - ... ...

k)rádios para uso militar: 1 - rádios veiculares, instalados ou não em plataformas terrestres, aéreas e navais; 2 - rádios "man-pack", instalados ou não em plataformas terrestres, aéreas e navais; 3 - rádios "hand-held", instalados ou não em plataformas terrestres, aéreas e navais; 4 - rádios aeronáuticos, instalados ou não em plataformas terrestres, aéreas e navais; 5 - terminal radio satelital, instalados ou não em plataformas terrestres, aéreas e navais; 6 - acessórios para os rádios previstos nos números 1 a 3, incluindo cabos, antenas, bases instalativas e amplificadores de potência. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 2025.

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