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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58569, de 29 de dezembro de 2025

Nº 58.569/2025

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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Art. 1.
Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 40.916, de 30 de julho de 2001, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Ijuí, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 40.916, de 30 de julho de 2001, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Ijuí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 3.
O Comitê será composto por quarenta membros, assim distribuídos:
Idezesseis representantes dos usuários da água (quarenta por cento), sendo:
a)dois membros do setor abastecimento público;
b)dois membros do setor esgotamento sanitário;
c)dois membros do setor resíduos sólidos;
d)um membro do setor drenagem;
e)três membros do setor geração de energia;
f)três membros do setor produção rural;
g)um membro do setor indústria;
h)um membro do setor lazer e turismo; e
i)um membro do setor pesca.
IIdezesseis representantes da população da bacia (quarenta por cento), sendo:
a)dois membros do setor legislativo estadual e municipal;
b)dois membros do setor associações comunitárias;
c)um membro do setor clubes de serviços comunitários;
d)três membros do setor Instituições de ensino superior ou técnico, ou pesquisa científica;
e)três membros do setor organizações ambientalistas;
f)um membro do setor associações de profissionais;
g)dois membros do setor organizações sindicais;
h)um membro do setor comunicação; e
i)um membro do setor categoria especial das comunidades tradicionais.
IIIoito representantes da administração pública direta federal e estadual (vinte por cento), a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo sete membros de órgãos públicos estaduais e um membro de órgão público federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.357, de 9 de julho de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2025.

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