Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58565, de 29 de dezembro de 2025
Nº 58.565/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6693 - No Livro I, art. 32, fica acrescentado o inciso CCXXXV com a seguinte redação:
CCXXXV - no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028, aos centros de distribuição pertencentes a empresa industrial, em montante equivalente a 27% (vinte e sete por cento) da alíquota incidente sobre o valor das saídas de mercadorias classificadas nos códigos 3302.90.91, 3302.90.99, 3304.30.00, 3304.99.90, 3305.10.00, 3305.30.00, 3305.90.00, 3307.10.00, 3307.20.10, 3307.20.90, 3307.49.00, 3307.90.00, 3401.20.90 e 3401.30.00 da NBM/SH-NCM, produzidas pela própria empresa neste Estado.
NOTA 01 - Este crédito fiscal presumido não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular. NOTA 02 - Este crédito fiscal presumido fica condicionado:
Acordo, que deverá ser corrigido anualmente com base na inflação apurado pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo apurado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acrescido do crescimento do PIB - Produto Interno Bruto, e do crescimento real adicional de 3% (três por cento) no primeiro ano e de 1% (um por cento) nos anos subsequentes;
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2025.
2