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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58548, de 24 de dezembro de 2025

Nº 58.548/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 01/99, de 2 de março de 1999, e no Convênio ICMS 142/25, de 3 de outubro de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE-ICMS 03/99 e Ato Declaratório CONFAZ nº 26/25, publicados no Diário Oficial da União de 26 de março de 1999 e de 24 de outubro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6689 - No Apêndice XIX, os itens 174 a 180 passam a vigorar com a seguinte redação:

Código Item Equipamentos e Insumos NBM/SH-NCM ... ... ... 174 9021.90.19 Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil 175 3926.90.40 Coletor para unidade de drenagem externa 176 9021.90.19 "Shunt" lombo-peritonial 177 3917.40 Conector em "Y" 9021.90.19 e 178 Conjunto para hidrocefalia "standard" 9021.90.80 9021.90.19 e 179 Válvula hidrocefalia 9021.90.89 180 9021.90.19 Válvula para tratamento de ascite ... ... ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de dezembro de 2025.

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