Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58537, de 22 de dezembro de 2025
Nº 58.537/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Camaquã e Amaral Ferrador - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo Decreto
Município Evento Área administrativo nº Municipal nº
1.3.2.1.4 - Chuvas 28.368, de 9 em todo o território do 25/0804-0001814-9 Camaquã Intensas dezembro de 2025 Município.
Amaral 3.114, de 11 de 1.3.2.1.4 - Chuvas em todo o território do 25/0804-0001815-7 Ferrador dezembro de 2025 Intensas Município.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2025.