Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58533, de 19 de dezembro de 2025
Nº 58.533/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6676 - No Livro I, art. 9º, fica acrescentado o inciso CCXLIII com a seguinte redação:
CCXLIII - operações, até 31 de dezembro de 2026, com o medicamento Duvyzat (givinostat), destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD).
NOTA 01 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, LIX. NOTA 02 - Esta isenção fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação e comercialização concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. ...
ALTERAÇÃO Nº 6677 - No Livro I, art. 35, fica acrescentado o inciso LIX com a seguinte redação:
LIX - às entradas que corresponderem às saídas beneficiadas com a isenção prevista no
art. 9º, CCXLIII;
NOTA - O inciso mencionado refere-se a operações com com o medicamento Duvyzat (givinostat), destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD).
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2025.
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