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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58533, de 19 de dezembro de 2025

Nº 58.533/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 161/24, de 5 de dezembro de 2025, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 29/25, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2025, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6676 - No Livro I, art. 9º, fica acrescentado o inciso CCXLIII com a seguinte redação:

Art. 9.
.. ...

CCXLIII - operações, até 31 de dezembro de 2026, com o medicamento Duvyzat (givinostat), destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD).

NOTA 01 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, LIX. NOTA 02 - Esta isenção fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação e comercialização concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. ...

ALTERAÇÃO Nº 6677 - No Livro I, art. 35, fica acrescentado o inciso LIX com a seguinte redação:

Art. 35.
. ...

LIX - às entradas que corresponderem às saídas beneficiadas com a isenção prevista no

art. 9º, CCXLIII;

NOTA - O inciso mencionado refere-se a operações com com o medicamento Duvyzat (givinostat), destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD).

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2025.

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