Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58530, de 18 de dezembro de 2025
Nº 58.530/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 132 - No art. 14, fica acrescentado o item 5 à alínea "a" e é dada nova redação aos itens 1 e 2 da alínea "b", ambas do § 8º, e é dada nova redação ao § 20, conforme segue:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2025.