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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58524, de 18 de dezembro de 2025

Nº 58.524/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 16.159, de 22 de julho de 2024, e Lei nº 16.234, de 16 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aberto no orçamento do Estado crédito especiais no montante de R$ 512.850,00 (quinhentos e doze mil, oitocentos e cinquenta reais), com a seguinte classificação orçamentária: SECRETARIA DE SISTEMAS PENAL E SOCIOEDUCATIVO - SUPERINTENDENCIA DOS SERVICOS PENITENCIARIOS - SUSEPE 0602.06042108703849 INCLUSÃO SOCIAL E REINTEGRAÇÃO DO EGRESSO DO SISTEMA PRISIONAL OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU REPASSES DA UNIÃO 512.850,00

TOTAL: 512.850,00

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR - CONV MJSP-SEAPEN 905118 - Recurso 2841 - 400 512.850,00

TOTAL: 512.850,00

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2025.

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