Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58524, de 18 de dezembro de 2025
Nº 58.524/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Abre crédito no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 16.159, de 22 de julho de 2024, e Lei nº 16.234, de 16 de dezembro de 2024,
DECRETA:
TOTAL: 512.850,00
I) Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR - CONV MJSP-SEAPEN 905118 - Recurso 2841 - 400 512.850,00
TOTAL: 512.850,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2025.