Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58509, de 15 de dezembro de 2025
Nº 58.509/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6663 - No Livro I, art. 32, o inciso CXCI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
CXCI - no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028, a estabelecimento fabricante, em montante correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor das saídas internas e interestaduais, de produção própria, de colchões, camas "box", estofados, travesseiros, espumas industriais e bases "box", limitado ao total do débito mensal do estabelecimento; ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2025.