Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58502, de 9 de dezembro de 2025

Nº 58.502/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 6. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 52.090, de 27 de novembro de 2014, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 6º do Decreto n º 52.090, de 27 de novembro de 2014, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2014, como segue:
Art. 6.
A partir do exercício de 2025, serão baixados mensalmente os valores inscritos em Restos a Pagar processados, bem como as retenções não pagas, cuja inscrição tenha ocorrido há mais de cinco anos, contados da data da liquidação da despesa ou da retenção.
Parágrafo únicoO passivo baixado na forma do "caput" que venha a ser novamente reconhecido deverá ser empenhado à conta da Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro em que se verificar o reconhecimento.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de dezembro de 2025.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.