Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58502, de 9 de dezembro de 2025
Nº 58.502/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 52.090, de 27 de novembro de 2014, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica alterado o art. 6º do Decreto n º 52.090, de 27 de novembro de 2014, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2014, como segue:
Art. 6.
A partir do exercício de 2025, serão baixados mensalmente os valores inscritos em Restos a Pagar processados, bem como as retenções não pagas, cuja inscrição tenha ocorrido há mais de cinco anos, contados da data da liquidação da despesa ou da retenção.
Parágrafo únicoO passivo baixado na forma do "caput" que venha a ser novamente reconhecido deverá ser empenhado à conta da Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro em que se verificar o reconhecimento.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de dezembro de 2025.