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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58501, de 9 de dezembro de 2025

Nº 58.501/2025

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Art. 1. Art. 5. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decretos nº 41.015, de 29 de agosto de 2001, que dispõe sobre os prazos para o encerramento das atividades do exercício financeiro e a remessa das demonstrações contábeis à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, com vista à Prestação de Contas Governamental.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 5º do Decreto nº 41.015, de 29 de agosto de 2001, que dispõe sobre os prazos para o encerramento das atividades do exercício financeiro e a remessa das demonstrações contábeis à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, com vista à Prestação de Contas Governamental, conforme segue:
Art. 5.
O Contador e Auditor-Geral do Estado poderá, excepcionalmente, após requerimento justificado, ampliar os prazos previstos nos arts. 1º, 2º e 3º deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de dezembro de 2025.

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