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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58494, de 5 de dezembro de 2025

Nº 58.494/2025

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, frações do bem imóvel registrado no Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel/RS, para implantação do empreendimento da Barragem do Arroio Jaguari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de implantação da Barragem Jaguari, situada na divisa dos Municípios de São Gabriel e Lavras do Sul, a fração do bem imóvel rural de propriedade do Espólio de Eliseu Simão Nasr e outros, registrado sob Matrícula nº 6.230, no Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel/RS, composta por 12,347046 ha, estando inserida em um imóvel maior de 115,1850 hectares, localizado no Município de São Gabriel, e não possui edificações, conforme descrição a seguir:
Ia fração se inicia no marco 1 na coordenada N: 6.604.095,570 m E: 754.331,937 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 108°32'25" e 20,82 m de frente até o marco 2 de coordenada N: 6.604.088,950 m E: 754.351,677 m, confrontando com prop.: espólio de Eliseu Simão Nasr e outros, matrícula 6.230, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 140°15'51" e 88,98 m de frente até o marco 3 de coordenada N: 6.604.020,525 m E: 754.408,557 m, confrontando com prop.: espólio de Eliseu Simão Nasr e outros, matricula 6.230, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 156°45'24" e 57,89 m de frente até o marco 4 de coordenada N: 6.603.967,337 m E: 754.431,401 m, confrontando com prop.: espólio de Eliseu Simão Nasr e outros, matricula 6.230, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 176°28'40" e 129,37 m de frente até o marco 5 de coordenada N: 6.603.838,207 m E: 754.439,349 m, confrontando com prop.: espólio de Eliseu Simão Nasr e outros, matricula 6.230, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 80°16'37" e 36,06 m de frente até o marco 6 de coordenada N: 6.603.844,297 m E: 754.474,894 m, confrontando com prop.: espólio de Eliseu Simão Nasr e outros, matricula 6.230, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 102°17'13" e 107,16 m de frente até o marco 7 de coordenada N: 6.603.821,493 m E: 754.579,601 m, confrontando com prop.: espólio de Eliseu Simão Nasr e outros, matricula 6.230, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 145°10'25" e 216,80 m de frente até o marco 8 de coordenada N: 6.603.643,527 m E: 754.703,412 m, confrontando com prop.: espólio de Eliseu Simão Nasr e outros, matricula 6.230, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 164°21'40" e 90,08 m de frente até o marco 9 de coordenada N: 6.603.556,785 m E: 754.727,694 m, confrontando com prop.: espólio de Eliseu Simão Nasr e outros, matricula 6.230, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 202°22'55" e 175,87 m de frente até o marco 10 de coordenada N: 6.603.394,161 m E: 754.660,725 m, confrontando com prop.: espólio

de Eliseu Simão Nasr e outros, matrícula 6.230, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 285°53'36" e 168,90 m do lado esquerdo até o marco 11 de coordenada N: 6.603.440,415 m E: 754.498,278 m, confrontando com desapropriação de prop.: Edwald Veeck e outros, parte 01, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 28°35'25" e 102,66 m do lado esquerdo até o marco 12 de coordenada N: 6.603.530,556 m E: 754.547,404 m, confrontando com prop.: espólio de Eliseu Simão Nasr e outros, matricula 6.230, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 354°08'05" e 58,04 m do lado esquerdo até o marco 13 de coordenada N: 6.603.588,292 m E: 754.541,473 m, confrontando com prop.: espólio de Eliseu Simão Nasr e outros, matricula 6.230, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 338°28'35" e 53,11 m do lado esquerdo até o marco 14 de coordenada N: 6.603.637,698 m E: 754.521,988 m, confrontando com prop.: espólio de Eliseu Simão Nasr e outros, matricula 6.230, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 291°52'18" e 75,66 m do lado esquerdo até o marco 15 de coordenada N: 6.603.665,885 m E: 754.451,770 m, confrontando com prop.: espólio de Eliseu Simão Nasr e outros, matricula 6.230, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 227°41'31" e 134,53 m do lado esquerdo até o marco 16 de coordenada N: 6.603.575,328 m E: 754.352,277 m, confrontando com prop.: espólio de Eliseu Simão Nasr e outros, matricula 6.230, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 265°07'43" e 106,25 m do lado esquerdo até o marco 17 de coordenada N: 6.603.566,305 m E: 754.246,407 m, confrontando com prop.: espólio de Eliseu Simão Nasr e outros, matricula 6.230, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 28°10'38" e 176,05 m do lado esquerdo até o marco 18 de coordenada N: 6.603.721,491 m E: 754.329,538 m, confrontando com prop.: espólio de Eliseu Simão Nasr e outros, matricula 6.230, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 52°31'06" e 71,13 m do lado esquerdo até o marco 19 de coordenada N: 6.603.764,772 m E: 754.385,980 m, confrontando com prop.: espólio de Eliseu Simão Nasr e outros, matricula 6.230, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 1°19'02" e 82,31 m do lado esquerdo até o marco 20 de coordenada N: 6.603.847,058 m E: 754.387,872 m, confrontando com prop.: espólio de Eliseu Simão Nasr e outros, matricula 6.230, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 322°23'19" e 82,58 m do lado esquerdo até o marco 21 de coordenada N: 6.603.912,477 m E: 754.337,472 m, confrontando com prop.: espólio de Eliseu Simão Nasr e outros, matricula 6.230, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 315°24'41" e 24,81 m do lado esquerdo até o marco 22 de coordenada N: 6.603.930,147 m E: 754.320,054 m, confrontando com Estrada Municipal Suspiro, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 4°06'31" e 165,85 m ao fundo até o marco 1 de coordenada N: 6.604.095,570 m E: 754.331,937 m, confrontando com Estrada Municipal Suspiro, fechando assim uma área de 123.470,46 m2 (cento e vinte e três mil, quatrocentos e setenta metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados) e um perímetro de 2.224,91 (dois mil, duzentos e vinte e quatro metros e noventa e um centímetros).

Parágrafo únicoTodas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano central 57° WGr, tendo como Datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM
Art. 2.
Fica a Secretaria de Obras Públicas autorizada a promover a desapropriação do imóvel referido no art. 1º deste Decreto, destinado à implantação da Barragem Jaguari, localizada

2 na divisa dos Municípios de São Gabriel e Lavras do Sul, cuja finalidade abrange, além do fornecimento de água para irrigação, o abastecimento humano e demais usos correlatos.

Art. 3.
A urgência da desapropriação prevista no presente Decreto poderá ser alegada no respectivo processo judicial, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de imediata imissão na posse da área.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários à desapropriação de que trata este Decreto correrão por conta do Projeto: 5426 Barragem Rio Jaguari. Natureza de Despesa: 4 5 90 93 Indenizações Restituições. Recurso: 0001 Rec Tesouro-Livres.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2025.

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