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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58493, de 5 de dezembro de 2025

Nº 58.493/2025

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, fração do bem imóvel registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Lavras do Sul/RS, para implantação do empreendimento da Barragem do Arroio Jaguari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de implantação da Barragem Jaguari, situada na divisa dos municípios de São Gabriel e Lavras do Sul, fração do bem imóvel rural de propriedade de Vera Pires Porto Ribeiro, registrado sob a matrícula nº 4.334 do Registro de Imóveis da Comarca de Lavras do Sul/RS, composta por uma fração com área de 39,230200 ha, inserida em um imóvel maior de 230,6000 ha, não possuindo edificações, localizando-se no distrito de Ibaré, Município de Lavras do Sul, conforme descrição a seguir:
Ia fração 1 se inicia no marco 1 na coordenada N: 6.594.495,685 m E: 755.515,806 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 181°25'21" e 156,53 m de frente até o marco 2 de coordenada N: 6.594.339,204 m E: 755.511,920 m, confrontando com Vera Pires Porto Ribeiro e outro, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 125°04'46" e 113,72 m de frente até o marco 3 de coordenada N: 6.594.273,846 m E: 755.604,986 m, confrontando com Vera Pires Porto Ribeiro e outro, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 168°02'30" e 112,62 m de frente até o marco 4 de coordenada N: 6.594.163,674 m E: 755.628,320 m, confrontando com Vera Pires Porto Ribeiro e outro, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 228°06'16" e 164,76 m de frente até o marco 5 de coordenada N: 6.594.053,653 m E: 755.505,681 m, confrontando com Vera Pires Porto Ribeiro e outro, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 224°52'22" e 92,39 m de frente até o marco 6 de coordenada N: 6.593.988,182 m E: 755.440,500 m, confrontando com Vera Pires Porto Ribeiro e outro, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 151°26'34" e 41,26 m de frente até o marco 7 de coordenada N: 6.593.951,942 m E: 755.460,224 m, confrontando com Vera Pires Porto Ribeiro e outro, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 266°03'42" e 21,69 m do lado esquerdo até o marco 8 de coordenada N: 6.593.950,452 m E: 755.438,582 m, confrontando com Naira Melkis Pereira Caminha e outro, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 271°03'25" e 582,06 m do lado esquerdo até o marco 9 de coordenada N: 6.593.961,189 m E: 754.856,620 m, confrontando com Naira Melkis Pereira Caminha e outro, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 0°23'56" e 183,83 m ao fundo até o marco 10 de coordenada N: 6.594.145,014 m E: 754.857,899 m, confrontando com Cleuza Terezinha Motta Pinheiro, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 0°23'56" e 421,02 m ao fundo até o marco 11 de coordenada N: 6.594.566,021 m E: 754.860,830 m, confrontando com Cleuza

Terezinha Motta Pinheiro, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 96°07'46" e 658,74 m do lado direito até o marco 1 de coordenada N: 6.594.495,685 m E: 755.515,806 m, confrontando com Tânia Pires Porto Teixeira e outro, fechando assim uma área de 392.302,00 m² (trezentos e noventa e dois mil, trezentos e dois metros quadrados) e um perímetro de 2.548,62 (dois mil, quinhentos e quarenta e oito metros e sessenta e dois centímetros).

Parágrafo únicoTodas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano central 57° WGr, tendo como Datum SIRGAS 2000, e todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM
Art. 2.
Fica a Secretaria de Obras Públicas autorizada a promover a desapropriação do imóvel referido no art. 1º deste Decreto, destinado à implantação da Barragem Jaguari, localizada na divisa dos Municípios de São Gabriel e Lavras do Sul, cuja finalidade abrange, além do fornecimento de água para irrigação, o abastecimento humano e demais usos correlatos.
Art. 3.
A urgência da desapropriação prevista no presente Decreto poderá ser alegada no respectivo processo judicial, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de imediata imissão na posse da área.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários à desapropriação de que trata este Decreto correrão por conta do Projeto: 5426 Barragem Rio Jaguari. Natureza De Despesa: 4.5.90.93 Indenizações Restituições. Recurso: 0001 Rec Tesouro-Livres.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2025.

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