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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58481, de 25 de novembro de 2025

Nº 58.481/2025

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, frações do bem imóvel registrado no Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel/RS, para implantação do empreendimento da Barragem do Arroio Jaguari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de implantação da Barragem Jaguari, situada na divisa dos Municípios de São Gabriel e Lavras do Sul, frações do bem imóvel rural de propriedade de Circe Leal Souza e outros, registrado sob as Matrículas nº 13.460; nº 18.921; nº 18.922; nº 18.923; nº 18.924 e nº 18.925, no Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel/RS, composta por uma fração com área de 17,159187 ha, totalizando 17,159187 hectares, estando inserida em um imóvel maior de 111,4867 ha; 248,947930 ha; 124,795704 ha; 91,6532 ha; 33,1425 ha e 24,1015 ha, respectivamente, localizado no distrito de Suspiro, Município de São Gabriel/RS, e não possui edificações, conforme descrição a seguir:
Ia fração 1 se inicia no marco 1 na coordenada N: 6.600.838,040 m E: 754.348,037 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 87°47'33" e 338,55 m de frente até o marco 2 de coordenada N: 6.600.851,081 m E: 754.686,337 m, confrontando com Prop.: Circe Leal Souza e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 109°38'56" e 123,20 m de frente até o marco 3 de coordenada N: 6.600.809,656 m E: 754.802,361 m, confrontando com Prop.: Circe Leal Souza e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 156°23'04" e 183,72 m de frente até o marco 4 de coordenada N: 6.600.641,318 m E: 754.875,961 m, confrontando com Prop.: Circe Leal Souza e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 187°51'33" e 235,15 m de frente até o marco 5 de coordenada N: 6.600.408,377 m E: 754.843,807 m, confrontando com Prop.: Circe Leal Souza e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 241°55'21" e 145,38 m de frente até o marco 6 de coordenada N: 6.600.339,951 m E: 754.715,536 m, confrontando com Prop.: Circe Leal Souza e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 275°45'34" e 174,61 m de frente até o marco 7 de coordenada N: 6.600.357,473 m E: 754.541,809 m, confrontando com Prop.: Circe Leal Souza e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 281°44'17" e 127,30 m de frente até o marco 8 de coordenada N: 6.600.383,371 m E: 754.417,171 m, confrontando com Prop.: Circe Leal Souza e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 227°18'55" e 306,77 m de frente até o marco 9 de coordenada N: 6.600.175,395 m E: 754.191,668 m, confrontando com Prop.: Circe Leal Souza e outros, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 129°04'30" e 89,71 m de frente até o marco 10 de coordenada N: 6.600.118,848 m E: 754.261,311 m, confrontando com Prop.: Circe

Leal Souza e outros, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 149°36'31" e 331,47 m de frente até o marco 11 de coordenada N: 6.599.832,925 m E: 754.429,003 m, confrontando com Prop.: Circe Leal Souza e outros, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 89°33'39" e 116,44 m de frente até o marco 12 de coordenada N: 6.599.833,818 m E: 754.545,436 m, confrontando com Prop.: Circe Leal Souza e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 256°29'59" e 109,69 m do lado esquerdo até o marco 13 de coordenada N: 6.599.808,212 m E: 754.438,780 m, confrontando com Estrada Municipal, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 265°04'41" e 0,38 m do lado esquerdo até o marco 14 de coordenada N: 6.599.808,179 m E: 754.438,403 m, confrontando com Prop.: Circe Leal Souza e outros Matrícula: 18.921,18.922, 18.923, 18.924, 18.925 e 13.460, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 325°47'08" e 122,07 m do lado esquerdo até o marco 15 de coordenada N: 6.599.909,121 m E: 754.369,766 m, confrontando com Prop.: Circe Leal Souza e outros Matrícula: 18.921,18.922, 18.923, 18.924, 18.925 e 13.460, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 305°34'37" e 104,11 m do lado esquerdo até o marco 16 de coordenada N: 6.599.969,693 m E: 754.285,088 m, confrontando com Prop.: Circe Leal Souza e outros Matrícula: 18.921,18.922, 18.923, 18.924, 18.925 e 13.460, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 332°34'17" e 92,87 m do lado esquerdo até o marco 17 de coordenada N: 6.600.052,125 m E: 754.242,307 m, confrontando com Prop.: Circe Leal Souza e outros Matrícula: 18.921,18.922, 18.923, 18.924, 18.925 e 13.460, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 291°43'23" e 86,67 m do lado esquerdo até o marco 18 de coordenada N: 6.600.084,202 m E: 754.161,795 m, confrontando com Prop.: Circe Leal Souza e outros Matrícula: 18.921,18.922, 18.923, 18.924, 18.925 e 13.460, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 6°35'20" e 107,86 m ao fundo até o marco 19 de coordenada N: 6.600.191,346 m E: 754.174,171 m, confrontando com Prop.: Circe Leal Souza e outros Matrícula: 18.921,18.922, 18.923, 18.924, 18.925 e 13.460, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 28°41'41" e 98,67 m ao fundo até o marco 20 de coordenada N: 6.600.277,899 m E: 754.221,547 m, confrontando com Prop.: Circe Leal Souza e outros Matrícula: 18.921,18.922, 18.923, 18.924, 18.925 e 13.460, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 63°34'03" e 115,97 m ao fundo até o marco 21 de coordenada N: 6.600.329,522 m E: 754.325,393 m, confrontando com Prop.: Circe Leal Souza e outros Matrícula: 18.921,18.922, 18.923, 18.924, 18.925 e 13.460, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 35°16'30" e 110,00 m ao fundo até o marco 22 de coordenada N: 6.600.419,327 m E: 754.388,920 m, confrontando com Prop.: Circe Leal Souza e outros Matrícula: 18.921,18.922, 18.923, 18.924, 18.925 e 13.460, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 18°18'11" e 92,25 m ao fundo até o marco 23 de coordenada N: 6.600.506,909 m E: 754.417,890 m, confrontando com Prop.: Circe Leal Souza e outros Matrícula: 18.921,18.922, 18.923, 18.924, 18.925 e 13.460, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 119°16'44" e 115,95 m ao fundo até o marco 24 de coordenada N: 6.600.450,200 m E: 754.519,031 m, confrontando com Prop.: Circe Leal Souza e outros Matrícula: 18.921,18.922, 18.923, 18.924, 18.925 e 13.460, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 99°59'07" e 154,48 m ao fundo até o marco 25 de coordenada N: 6.600.423,414 m E: 754.671,169 m, confrontando com Prop.: Circe Leal Souza e outros Matrícula: 18.921,18.922, 18.923, 18.924, 18.925 e 13.460, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 43°20'30" e 47,84 m ao fundo até o marco 26 de coordenada N: 6.600.458,207 m E: 754.704,004 m, confrontando com Prop.: Circe Leal Souza e outros Matrícula: 18.921,18.922, 18.923, 18.924, 18.925 e 13.460, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes

2 e distâncias: 5°53'27" e 126,12 m ao fundo até o marco 27 de coordenada N: 6.600.583,662 m E: 754.716,948 m, confrontando com Prop.: Circe Leal Souza e outros Matrícula: 18.921,18.922, 18.923, 18.924, 18.925 e 13.460, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 35°37'55" e 98,20 m ao fundo até o marco 28 de coordenada N: 6.600.663,474 m E: 754.774,155 m, confrontando com Prop.: Circe Leal Souza e outros Matrícula: 18.921,18.922, 18.923, 18.924, 18.925 e 13.460, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 320°04'05" e 55,46 m ao fundo até o marco 29 de coordenada N: 6.600.706,004 m E: 754.738,554 m, confrontando com Prop.: Circe Leal Souza e outros Matrícula: 18.921,18.922, 18.923, 18.924, 18.925 e 13.460, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 310°06'18" e 69,07 m ao fundo até o marco 30 de coordenada N: 6.600.750,497 m E: 754.685,726 m, confrontando com Prop.: Circe Leal Souza e outros Matrícula: 18.921,18.922, 18.923, 18.924, 18.925 e 13.460, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 260°19'42" e 93,67 m ao fundo até o marco 31 de coordenada N: 6.600.734,760 m E: 754.593,386 m, confrontando com Prop.: Circe Leal Souza e outros Matrícula: 18.921,18.922, 18.923, 18.924, 18.925 e 13.460, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 252°52'44" e 199,03 m ao fundo até o marco 32 de coordenada N: 6.600.676,168 m E: 754.403,180 m, confrontando com Prop.: Circe Leal Souza e outros Matrícula: 18.921,18.922, 18.923, 18.924, 18.925 e 13.460, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 285°58'00" e 129,23 m ao fundo até o marco 33 de coordenada N: 6.600.711,717 m E: 754.278,933 m, confrontando com Prop.: Circe Leal Souza e outros Matrícula: 18.921,18.922, 18.923, 18.924, 18.925 e 13.460, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 313°18'16" e 12,78 m ao fundo até o marco 34 de coordenada N: 6.600.720,480 m E: 754.269,635 m, confrontando com Prop.: Circe Leal Souza e outros Matrícula: 18.921,18.922, 18.923, 18.924, 18.925 e 13.460, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 33°41'58" e 141,31 m ao fundo até o marco 1 de coordenada N: 6.600.838,040 m E: 754.348,037 m, confrontando com desapropriação de Prop.: Celis Rosa Leal e outros, parte 02, fechando assim uma área de 171.591,87 m² (cento e setenta e um mil, quinhentos e noventa e um metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) e um perímetro de 4.455,98 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco metros e noventa e oito centímetros).

Parágrafo únicoTodas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano central 57° WGr, tendo como Datum SIRGAS 2000, e todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.
Fica a Secretaria de Obras Públicas autorizada a promover a desapropriação do imóvel referido no art. 1º deste Decreto, destinado à implantação da Barragem Jaguari, localizada na divisa dos Municípios de São Gabriel e Lavras do Sul, cuja finalidade abrange, além do fornecimento de água para irrigação, o abastecimento humano e demais usos correlatos.
Art. 3.
A urgência da desapropriação prevista no presente Decreto poderá ser alegada no respectivo processo judicial, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de imediata imissão na posse da área.

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Art. 4.
Os recursos financeiros necessários à desapropriação de que trata este Decreto correrão por conta do Projeto: 5426 Barragem Rio Jaguari. Natureza de Despesa: 4.5.90.93 Indenizações Restituições. Recurso: 0001 Rec Tesouro-Livres.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2025.

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