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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58473, de 18 de novembro de 2025

Nº 58.473/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 57.973, de 6 de janeiro de 2025, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a alínea "e" e acrescentada a alínea "f" ao inciso IV do art. 1° do Decreto nº 57.973, de 6 de janeiro de 2025, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2025, conforme segue: .. ...
IV... ...
e)21 de novembro - Dia posterior ao feriado do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (sexta-feira); e
f)24 e 31 de dezembro - Dias que antecedem Natal e Ano Novo (quarta-feira).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de novembro de 2025.

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