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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58470, de 18 de novembro de 2025

Nº 58.470/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, frações do bem imóvel registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Lavras do Sul/RS, para implantação do empreendimento da Barragem do Arroio Jaguari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
São declaradas de utilidade pública, para fins de implantação da Barragem Jaguari, situada na divisa dos Municípios de São Gabriel e Lavras do Sul, as frações do bem imóvel localizado no Município de Lavras do Sul, conforme descrição a seguir:
Iimóvel rural de titularidade de Laurindo Pereira Teixeira registrado sob as Certidões de Inteiro Teor nº 14.712 e nº 14.739, no Registro de Imóveis da Comarca de Lavras do Sul/RS, sua área é composta por três frações com área de 0,571753 ha; 2,593668 ha e 5,690061 ha, sendo a soma da fração totaliza 8,855482 hectares, estando inserida em um imóvel maior de 43,56 ha e 122,1894 ha respectivamente, não possuindo benfeitorias/edificações, localizando-se no distrito de Ibaré, Município de Lavras do Sul, distante aproximadamente em 47 km do núcleo urbano de Lavras do Sul, e 50,80 Km do núcleo urbano de São Gabriel, apresentando uma distância aproximada de 367 km da capital Porto Alegre, a fração 1 se inicia no marco 1 na coordenada N: 6.601.484,323 m E: 751.374,867 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 307°22'20" e 16,30 m de frente até o marco 2 de coordenada N: 6.601.494,215 m E: 751.361,915 m, confrontando com Laurindo Pereira Teixeira e outra, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 339°58'35" e 74,70 m de frente até o marco 3 de coordenada N: 6.601.564,396 m E: 751.336,338 m, confrontando com Laurindo Pereira Teixeira e outra, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 80°19'11" e 126,20 m de frente até o marco 4 de coordenada N: 6.601.585,617 m E: 751.460,744 m, confrontando com Laurindo Pereira Teixeira e outra, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 220°17'28" e 49,72 m do lado esquerdo até o marco 5 de coordenada N: 6.601.547,695 m E: 751.428,593 m, confrontando com desapropriação de Francisco Reis da Rosa Jardim e outros, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 220°17'28" e 53,04 m do lado esquerdo até o marco 6 de coordenada N: 6.601.507,236 m E: 751.394,292 m, confrontando com desapropriação de Francisco Reis da Rosa Jardim e outros, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 220°17'28" e 30,04 m do lado esquerdo até o marco 1 de coordenada N: 6.601.484,323 m E: 751.374,867 m, confrontando com desapropriação de Francisco Reis da Rosa Jardim e outros, fechando assim uma área de 5.717,53 m2 (cinco mil, setecentos e dezessete metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados) e um perímetro de 350,00 (trezentos e cinquenta metros). A fração 2 se inicia no marco 1 na coordenada N: 6.601.756,767 m E: 751.606,256 m, com os seguintes azimutes

e distâncias: 331°13'16" e 23,81 m de frente até o marco 2 de coordenada N: 6.601.777,638 m E: 751.594,792 m, confrontando com desapropriação de Anahi Michelini e outros parte 03, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 347°30'47" e 63,32 m de frente até o marco 3 de coordenada N: 6.601.839,460 m E: 751.581,101 m, confrontando com desapropriação de Anahi Michelini e outros parte 03, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 312°19'03" e 150,61 m de frente até o marco 4 de coordenada N: 6.601.940,855 m E: 751.469,738 m, confrontando com desapropriação de Anahi Michelini e outros parte 03, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 235°04'35" e 25,96 m de frente até o marco 5 de coordenada N: 6.601.925,990 m E: 751.448,449 m, confrontando com desapropriação de Anahi Michelini e outros parte 03, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 299°37'01" e 36,57 m de frente até o marco 6 de coordenada N: 6.601.944,061 m E: 751.416,661 m, confrontando com desapropriação de Anahi Michelini e outros parte 03, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 0°10'52" e 68,16 m de frente até o marco 7 de coordenada N: 6.602.012,217 m E: 751.416,877 m, confrontando com desapropriação de Anahi Michelini e outros parte 03, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 10°07'13" e 61,06 m de frente até o marco 8 de coordenada N: 6.602.072,325 m E: 751.427,606 m, confrontando com desapropriação de Anahi Michelini e outros parte 03, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 31°39'26" e 52,55 m de frente até o marco 9 de coordenada N: 6.602.117,055 m E: 751.455,185 m, confrontando com desapropriação de Anahi Michelini e outros parte 03, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 16°14'46" e 88,01 m de frente até o marco 10 de coordenada N: 6.602.201,552 m E: 751.479,807 m, confrontando com desapropriação de Anahi Michelini e outros parte 03, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 259°26'20" e 115,15 m de frente até o marco 11 de coordenada N: 6.602.180,448 m E: 751.366,612 m, confrontando com desapropriação de Anahi Michelini e outros parte 03, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 265°02'59" e 123,43 m de frente até o marco 12 de coordenada N: 6.602.169,797 m E: 751.243,645 m, confrontando com desapropriação de Anahi Michelini e outros parte 03, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 323°09'00" e 36,50 m de frente até o marco 13 de coordenada N: 6.602.199,006 m E: 751.221,754 m, confrontando com desapropriação de Anahi Michelini e outros parte 03, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 17°04'22" e 58,89 m de frente até o marco 14 de coordenada N: 6.602.255,305 m E: 751.239,045 m, confrontando com desapropriação de Anahi Michelini e outros parte 03, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 24°48'15" e 127,90 m de frente até o marco 15 de coordenada N: 6.602.371,403 m E: 751.292,700 m, confrontando com desapropriação de Anahi Michelini e outros parte 03, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 357°28'37" e 66,27 m de frente até o marco 16 de coordenada N: 6.602.437,611 m E: 751.289,783 m, confrontando com desapropriação de anahi michelini e outros

unico

Art. 2.
Fica a Secretaria de Obras Públicas autorizada a promover a desapropriação do imóvel referido no art. 1º deste Decreto, destinado à implantação da Barragem Jaguari, localizada na divisa dos Municípios de São Gabriel e Lavras do Sul, cuja finalidade abrange, além do fornecimento de água para irrigação, o abastecimento humano e demais usos correlatos.
Art. 3.
A urgência da desapropriação prevista no presente Decreto poderá ser alegada no respectivo processo judicial, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de imediata imissão na posse da área.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários à desapropriação de que trata este Decreto correrão por conta do Projeto: 5426, Barragem Rio Jaguari, Natureza de Despesa: 4 5 90 93, Indenizações Restituições, Recurso: 0001 Rec. Tesouro-livres.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,18 de novembro de 2025.

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