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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58469, de 18 de novembro de 2025

Nº 58.469/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Ano de Celebração dos 55 anos do 20 de Novembro - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado, o Ano de Celebração dos 55 anos do 20 de Novembro - em alusão à primeira celebração da data, realizada pelo Grupo Palmares, em Porto Alegre, em 1971.
Parágrafo únicoOs eventos e as ações pedagógicas programadas relacionadas às comemorações serão realizados entre os dias 20 de novembro de 2025 e 20 de novembro de 2026.
Art. 2.
São objetivos das atividades e eventos de que trata este Decreto:
Ipromover a equidade educacional no âmbito da rede estadual de ensino, em atendimento às diretrizes da Educação das Relações Étnico-Raciais - ERER;
IIapoiar a implementação de práticas pedagógicas antirracistas e inclusivas nas escolas da rede estadual, de forma transversal e em diálogo com outras instâncias;
IIIestimular a produção de materiais pedagógicos e a formação continuada de educadores e gestores escolares da Rede Estadual relacionados à temática da Educação para as ERER; e
IVContribuir com a formulação de políticas públicas que fortaleçam o enfrentamento das desigualdades educacionais no Estado.
Art. 3.
As ações de que tratam este Decreto serão coordenadas pela Secretaria da Educação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de novembro de 2025.

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