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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58464, de 17 de novembro de 2025

Nº 58.464/2025

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, fração do bem imóvel registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Lavras do Sul/RS, para implantação do empreendimento da Barragem do Arroio Jaguari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de implantação da Barragem Jaguari, situada na divisa dos Municípios de São Gabriel e Lavras do Sul, a fração do bem imóvel de titularidade de Ernesto Ternes, registrado sob a Matrícula nº 6878 no Registro de Imóveis da Comarca de Lavras do Sul/RS, composto por uma fração com área de 10,6142 hectares, estando inserida em um imóvel maior de 309,3191 hectares, não possuindo benfeitorias/edificações, localizado em Ibaré, Município de Lavras do Sul, conforme descrição a seguir:
IA propriedade se inicia no marco 1 na coordenada N: 6.593.641,823 m E: 753.311,527 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 330°08'28" e 234,29 m de frente até o marco 2 de coordenada N: 6.593.845,012 m E: 753.194,882 m, confrontando com Ernesto Ternes e outra, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 359°36'58" e 349,37 m de frente até o marco 3 de coordenada N: 6.594.194,376 m E: 753.192,541 m, confrontando com Ernesto Ternes e outra, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 346°17'54" e 312,85 m de frente até o marco 4 de coordenada N: 6.594.498,322 m E: 753.118,437 m, confrontando com Ernesto Ternes e outra, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 357°36'39" e 78,10 m de frente até o marco 5 de coordenada N: 6.594.576,351 m E: 753.115,182 m, confrontando com Ernesto Ternes e outra, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 63°50'21" e 107,26 m do lado esquerdo até o marco 6 de coordenada N: 6.594.623,639 m E: 753.211,451 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 158°33'26" e 32,42 m do lado esquerdo até o marco 7 de coordenada N: 6.594.593,465 m E: 753.223,302 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 146°35'02" e 8,63 m do lado esquerdo até o marco 8 de coordenada N: 6.594.586,262 m E: 753.228,055 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 184°55'08" e 11,03 m do lado esquerdo até o marco 9 de coordenada N: 6.594.575,271 m E: 753.227,109 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 212°11'50" e 12,04 m do lado esquerdo até o marco 10 de coordenada N: 6.594.565,082 m E: 753.220,693 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias:

168°32'59" e 11,01 m do lado esquerdo até o marco 11 de coordenada N: 6.594.554,288 m E: 753.222,880 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 189°29'28" e 42,06 m do lado esquerdo até o marco 12 de coordenada N: 6.594.512,806 m E: 753.215,945 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 158°13'49" e 41,94 m do lado esquerdo até o marco 13 de coordenada N: 6.594.473,853 m E: 753.231,501 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 167°32'38" e 24,95 m do lado esquerdo até o marco 14 de coordenada N: 6.594.449,489 m E: 753.236,883 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 177°51'48" e 21,74 m do lado esquerdo até o marco 15 de coordenada N: 6.594.427,765 m E: 753.237,693 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 186°04'33" e 29,80 m do lado esquerdo até o marco 16 de coordenada N: 6.594.398,133 m E: 753.234,539 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 164°20'36" e 7,64 m do lado esquerdo até o marco 17 de coordenada N: 6.594.390,781 m E: 753.236,600 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 155°02'24" e 15,18 m do lado esquerdo até o marco 18 de coordenada N: 6.594.377,018 m E: 753.243,006 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 195°52'23" e 10,69 m do lado esquerdo até o marco 19 de coordenada N: 6.594.366,735 m E: 753.240,082 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 167°32'35" e 16,57 m do lado esquerdo até o marco 20 de coordenada N: 6.594.350,552 m E: 753.243,657 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 201°26'42" e 12,56 m do lado esquerdo até o marco 21 de coordenada N: 6.594.338,866 m E: 753.239,067 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 127°08'09" e 15,91 m do lado esquerdo até o marco 22 de coordenada N: 6.594.329,258 m E: 753.251,753 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 160°42'04" e 20,26 m do lado esquerdo até o marco 23 de coordenada N: 6.594.310,141 m E: 753.258,447 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 187°28'08" e 22,48 m do lado esquerdo até o marco 24 de coordenada N: 6.594.287,848 m E: 753.255,525 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 187°28'08" e 0,80 m do lado esquerdo até o marco 25 de coordenada N: 6.594.287,053 m E: 753.255,420 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 163°35'36" e 26,62 m do lado esquerdo até o marco 26 de coordenada N: 6.594.261,519 m E: 753.262,938 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 149°24'41" e 7,61 m do lado esquerdo até o marco 27 de coordenada N: 6.594.254,972 m E: 753.266,808 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 205°55'34" e 16,44 m do lado esquerdo até o marco 28 de coordenada N:

2 6.594.240,182 m E: 753.259,619 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 126°31'09" e 13,07 m do lado esquerdo até o marco 29 de coordenada N: 6.594.232,405 m E: 753.270,122 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 143°29'36" e 8,18 m do lado esquerdo até o marco 30 de coordenada N: 6.594.225,832 m E: 753.274,987 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 78°29'31" e 8,01 m do lado esquerdo até o marco 31 de coordenada N: 6.594.227,430 m E: 753.282,837 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 137°39'52" e 5,68 m do lado esquerdo até o marco 32 de coordenada N: 6.594.223,232 m E: 753.286,662 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 103°20'15" e 8,92 m do lado esquerdo até o marco 33 de coordenada N: 6.594.221,175 m E: 753.295,338 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 147°38'30" e 5,66 m do lado esquerdo até o marco 34 de coordenada N: 6.594.216,391 m E: 753.298,369 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 194°41'24" e 10,34 m do lado esquerdo até o marco 35 de coordenada N: 6.594.206,387 m E: 753.295,747 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 186°53'29" e 6,65 m do lado esquerdo até o marco 36 de coordenada N: 6.594.199,787 m E: 753.294,949 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 148°08'24" e 11,28 m do lado esquerdo até o marco 37 de coordenada N: 6.594.190,207 m E: 753.300,902 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 265°47'17" e 32,50 m do lado esquerdo até o marco 38 de coordenada N: 6.594.187,820 m E: 753.268,487 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 157°43'39" e 18,35 m do lado esquerdo até o marco 39 de coordenada N: 6.594.170,843 m E: 753.275,440 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 176°23'43" e 31,96 m do lado esquerdo até o marco 40 de coordenada N: 6.594.138,949 m E: 753.277,449 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 170°27'07" e 15,48 m do lado esquerdo até o marco 41 de coordenada N: 6.594.123,681 m E: 753.280,017 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 181°26'06" e 27,75 m do lado esquerdo até o marco 42 de coordenada N: 6.594.095,940 m E: 753.279,322 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 190°44'46" e 19,80 m do lado esquerdo até o marco 43 de coordenada N: 6.594.076,486 m E: 753.275,630 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 179°02'36" e 12,01 m do lado esquerdo até o marco 44 de coordenada N: 6.594.064,479 m E: 753.275,830 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 133°34'46" e 13,45 m do lado esquerdo até o marco 45 de coordenada N: 6.594.055,205 m E: 753.285,577 m, confrontando com desapropriação de Luís

3 Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 155°03'58" e 15,08 m do lado esquerdo até o marco 46 de coordenada N: 6.594.041,532 m E: 753.291,934 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 161°46'52" e 131,16 m do lado esquerdo até o marco 47 de coordenada N: 6.593.916,952 m E: 753.332,939 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 155°35'01" e 88,77 m do lado esquerdo até o marco 48 de coordenada N: 6.593.836,121 m E: 753.369,633 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 148°54'54" e 20,88 m do lado esquerdo até o marco 49 de coordenada N: 6.593.818,237 m E: 753.380,415 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 127°37'42" e 23,51 m do lado esquerdo até o marco 50 de coordenada N: 6.593.803,884 m E: 753.399,035 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 129°32'19" e 22,44 m do lado esquerdo até o marco 51 de coordenada N: 6.593.789,595 m E: 753.416,344 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 78°06'54" e 5,96 m do lado esquerdo até o marco 52 de coordenada N: 6.593.790,822 m E: 753.422,172 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 127°17'38" e 11,62 m do lado esquerdo até o marco 53 de coordenada N: 6.593.783,780 m E: 753.431,417 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 122°32'49" e 22,12 m do lado esquerdo até o marco 54 de coordenada N: 6.593.771,877 m E: 753.450,067 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 75°08'00" e 4,30 m do lado esquerdo até o marco 55 de coordenada N: 6.593.772,981 m E: 753.454,224 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 66°59'46" e 3,43 m do lado esquerdo até o marco 56 de coordenada N: 6.593.774,320 m E: 753.457,379 m, confrontando com desapropriação de Luís Otávio Teixeira e outros, parte 02, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 231°02'15" e 22,23 m do lado esquerdo até o marco 57 de coordenada N: 6.593.760,344 m E: 753.440,096 m, confrontando com Cleuza Terezinha Motta Pinheiro, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 227°20'39" e 60,83 m do lado esquerdo até o marco 58 de coordenada N: 6.593.719,127 m E: 753.395,361 m, confrontando com Cleuza Terezinha Motta Pinheiro, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 227°19'14" e 114,04 m do lado esquerdo até o marco 1 de coordenada N: 6.593.641,823 m E: 753.311,527 m, confrontando com Galvão Coelho Caminha e outros, fechando assim uma área de 106.142,00 m2 (cento e seis mil, cento e quarenta e dois metros quadrados) e um perímetro de 2.285,71 (dois mil, duzentos e oitenta e cinco metros e setenta e um centímetros).

Parágrafo únicoTodas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano central 57° WGr, tendo como Datum SIRGAS 2000, e todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

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Art. 2.
Fica a Secretaria de Obras Públicas autorizada a promover a desapropriação do imóvel referido no art. 1º deste Decreto, destinado à implantação da Barragem Jaguari, localizada na divisa dos Municípios de São Gabriel e Lavras do Sul, cuja finalidade abrange, além do fornecimento de água para irrigação, o abastecimento humano e demais usos correlatos.
Art. 3.
A urgência da desapropriação prevista no presente Decreto poderá ser alegada no respectivo processo judicial, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de imediata imissão na posse da área.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários à desapropriação de que trata este Decreto correrão por conta do Projeto: 5426 Barragem Rio Jaguari. Natureza de Despesa: 4.5.90.93 Indenizações Restituições. Recurso: 0001 Rec Tesouro-Livres.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 2025.

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