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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58462, de 14 de novembro de 2025

Nº 58.462/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 55.008, de 23 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico - PROA - no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 55.008, de 23 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico - PROA - no âmbito do Poder Executivo Estadual, que passa a ter a seguinte redação: .
Parágrafo únicoO PROA será gradualmente substituído, observando as etapas e o período de implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI RS, ao final do qual não será mais utilizado para abertura e tramitação de processos, permanecendo como sistema legado de informações.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de novembro de 2025.

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