Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58456, de 14 de novembro de 2025
Nº 58.456/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6658 - No Livro I, art. 32, fica acrescentado o inciso CCXXXI com a seguinte redação:
CCXXXI - no período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2026, aos contribuintes que aportarem valores em projetos vinculados ao Programa Pró-Hospitais do Estado do Rio Grande do Sul - PPH/RS, criado pela Lei Complementar nº 16.163, de 30 de julho de 2024, equivalente a até 90% (noventa por cento) dos valores aplicados na construção, na ampliação ou na aquisição de equipamentos hospitalares destinados a hospitais filantrópicos, Santas Casas e hospitais públicos municipais e estaduais que atendam no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
NOTA 01 - O valor mensal do benefício a ser adjudicado será apurado pela aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o saldo devedor do ICMS da empresa, constante na(s) GIA(s) do período imediatamente anterior ao da apropriação. NOTA 02 - A adjudicação deste crédito fiscal:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de novembro de 2025.
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