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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58455, de 14 de novembro de 2025

Nº 58.455/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2018, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6657 - No Apêndice II, Seção III-E, o item IV passa a ser o item V e fica acrescentado novo item IV com a seguinte redação:

ITEM MERCADORIA CLASSIFICAÇÃO CÓDIGO MARGEM DE VALOR AGREGADO

NA NBM/SH-NCM ESPECIFICADOR

DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST

OPERAÇÃO

OPERAÇÃO INTERESTADUAL INTERNA SUJEITA À SUJEITA À ALÍQUOTA ALÍQUOTA DE 4% DE 12% ... ... ... ... ... ... ...

IV Artigos de casa Capítulos 39, 40, 28.061.00 19,60 26,80 38,33

52, 56, 62, 63, 66, 69, 70, 73, 76, 82, 83, 84, 91, 94 e 96

V Outros produtos 28.999.00 19,60 26,80 38,33

não relacionados nos itens anteriores

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de novembro de 2025.

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