Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58451, de 14 de novembro de 2025
Nº 58.451/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6645 - No Livro I, art. 23:
NOTA - Ver benefício do não-estorno do crédito fiscal, art. 35, X. ...
ALTERAÇÃO Nº 6647 - No Livro III, art. 123, parágrafo único, fica revogada a nota 03 e é dada nova redação ao "caput", ao "caput" da nota 01 e à nota 14, conforme segue:
...
NOTA 01 - A redução de base de cálculo prevista no Livro I, art. 23, XXI, fica condicionada: ... NOTA 14 - Na hipótese em que o substituído deixar de atender as exigências constantes na nota 01, "e" e "h", após configurada a hipótese de dispensa prevista na nota 13, a Receita Estadual, comunicará por meio eletrônico, através do Portal e-CAC, o substituto tributário dispensado da verificação, e, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da comunicação, a aplicação da redução de base de cálculo prevista no Livro I, art. 23, XXI, fica condicionada à verificação do preenchimento das condições previstas nos termos da nota 11.
ALTERAÇÃO Nº 6648 - No Livro III, art. 164, o parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação:
ALTERAÇÃO Nº 6649 - No Apêndice I, Seção II, fica acrescentado o item XXXIX com a seguinte redação:
ITEM MERCADORIAS ... ... XXXIX Veículos novos classificados nas posições 8701, 8702, 8703, 8705 e 8711 da NBM/SH-NCM
ALTERAÇÃO Nº 6650 Fica revogado o Apêndice XXII.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de novembro de 2025.
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