Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58448, de 10 de novembro de 2025
Nº 58.448/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 55.425, de 4 de agosto de 2020, que institui o Patrono de Unidade da Brigada Militar do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 55.425, de 4 de agosto de 2020, que institui Patrono de Unidade da Brigada Militar do Estado, como segue:
Art. 2.
Nos documentos de caráter oficial, a denominação do Órgão de Polícia Militar - OPM referido no art. 1º deste Decreto deverá ser acrescida do sobrenome do Patrono instituído por este Decreto, na seguinte forma: 25º BPM - "BATALHÃO SOLDADO ZEMOLIN". Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2025.