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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58448, de 10 de novembro de 2025

Nº 58.448/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 55.425, de 4 de agosto de 2020, que institui o Patrono de Unidade da Brigada Militar do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 55.425, de 4 de agosto de 2020, que institui Patrono de Unidade da Brigada Militar do Estado, como segue:
Art. 2.
Nos documentos de caráter oficial, a denominação do Órgão de Polícia Militar - OPM referido no art. 1º deste Decreto deverá ser acrescida do sobrenome do Patrono instituído por este Decreto, na seguinte forma: 25º BPM - "BATALHÃO SOLDADO ZEMOLIN". Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2025.

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