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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58447, de 10 de novembro de 2025

Nº 58.447/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, o imóvel registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Lavras do Sul/RS, para implantação do empreendimento da Barragem do Arroio Jaguari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de implantação da Barragem Jaguari, situada na divisa entre os Municípios de São Gabriel e Lavras do Sul, fração de bem imóvel localizado no Município de Lavras do Sul, conforme descrição a seguir:
Iimóvel rural de titularidade de Espólio de Galvão Coelho Caminha e outros registrados sob a Matrícula nº 6.074/2016 no Registro de Imóveis da Comarca de Lavras do Sul/RS, a qual abrange uma fração com área de 31,845777 hectares, inserida em um imóvel maior de 2.611,8321 ha; o imóvel rural não possui benfeitorias ou edificações, localizando-se no distrito de Ibaré, Município de Lavras do Sul, distante aproximadamente 50 km do núcleo urbano de Lavras do Sul, e 50,80 Km do núcleo urbano de São Gabriel, apresentando uma distância aproximada de 367 km da capital Porto Alegre, sendo que a fração se inicia no marco 1, situado na coordenada N: 6.593.258,985 m E: 754.041,938 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 183°02'11" e 293,94 m de frente até o marco 2 de coordenada N: 6.592.965,462 m E: 754.026,368 m, confrontando com Espólio de Galvão Coelho Caminha e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 229°01'12" e 486,26 m de frente até o marco 3 de coordenada N: 6.592.646,574 m E: 753.659,272 m, confrontando com Espólio de Galvão Coelho Caminha e outros, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 352°40'08" e 722,31 m de frente até o marco 4 de coordenada N: 6.593.362,976 m E: 753.567,103 m, confrontando com Espólio de Galvão Coelho Caminha e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 312°22'48" e 271,50 m de frente até o marco 5 de coordenada N: 6.593.545,977 m E: 753.366,550 m, confrontando com Espólio de Galvão Coelho Caminha e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 330°08'28" e 110,52 m de frente até o marco 6 de coordenada N: 6.593.641,823 m E: 753.311,527 m, confrontando com Espólio de Galvão Coelho Caminha e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 47°19'14" e 114,04 m do lado esquerdo até o marco 7 de coordenada N: 6.593.719,127 m E: 753.395,361 m, confrontando com Ernesto Ternes e outra, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 125°26'16" e 793,59 m ao fundo até o marco 1 de coordenada N: 6.593.258,985 m E: 754.041,938 m, confrontando com desapropriação de Cleuza Terezinha Motta Pinheiro, fechando assim uma área de 318.457,77 m² (trezentos e dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados e

setenta e sete decímetros quadrados) e um perímetro de 2.792,16 (dois mil, setecentos e noventa e dois metros e dezesseis centímetros).

Parágrafo únicoTodas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano central 57° WGr, tendo como Datum SIRGAS 2000, e todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.
Fica a Secretaria de Obras Públicas autorizada a promover a desapropriação do imóvel referido no art. 1º deste Decreto, destinado à implantação da Barragem Jaguari, localizada na divisa dos Municípios de São Gabriel e Lavras do Sul, cuja finalidade abrange, além do fornecimento de água para irrigação, o abastecimento humano e demais usos correlatos.
Art. 3.
A urgência da desapropriação prevista no presente Decreto poderá ser alegada no respectivo processo judicial, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de imediata imissão na posse da área.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários à desapropriação de que trata este Decreto correrão por conta do Projeto: 5426 Barragem Rio Jaguari, Natureza de Despesa: 4 5 90 93 Indenizações Restituições, Recurso: 0001 Rec Tesouro-livres.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2025.

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