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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58444, de 7 de novembro de 2025

Nº 58.444/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o reajuste do valor do auxíliorefeição de que trata a Lei nº 16.041, de 24 de novembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
O auxílio-refeição concedido aos servidores públicos civis ativos ocupantes de cargo efetivo ou cargo em comissão e aos temporários contratados sob o regime estatutário, em efetivo exercício nos órgãos da administração direta do Poder Executivo ou em suas autarquias, bem como aos militares estaduais ativos, inclusive os temporários, nos termos da Lei nº 16.041, de 24 de novembro de 2023, fica reajustado:
Ipara o valor de R$ 426,92 (quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos) mensais, a contar de 1º de outubro de 2025; e
IIpara o valor de R$ 445,19 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e dezenove centavos) mensais, a contar de 1º de outubro de 2026.
Art. 2.
A despesa decorrente deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2025.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de novembro de 2025.

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