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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58443, de 6 de novembro de 2025

Nº 58.443/2025

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, fração do bem imóvel registrado no Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel/RS, para implantação do empreendimento da Barragem do Arroio Jaguari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de implantação da Barragem Jaguari, situada na divisa entre os Municípios de São Gabriel e Lavras do Sul, a fração de bem imóvel rural de propriedade de Namiriane Muller Leal e outro registrado sob Matrícula nº 6.235/1980, no Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel/RS, abrangendo uma área composta por uma fração de 16,02751 ha que está inserida em um imóvel maior de 126,8856 hectares, não possuindo edificações. conforme segue:
IA fração se inicia no marco 1, situado na coordenada N: 6.602.888,206 m E: 754.119,023 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 175°30'41" e 198,32 m de frente até o marco 2 de coordenada N: 6.602.690,490 m E: 754.134,545 m, confrontando com PROP.: Namiriane Muller Leal e outros matrícula 6.635, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 116°35'58" e 430,76 m de frente até o marco 3 de coordenada N: 6.602.497,618 m E: 754.519,712 m, confrontando com PROP.: Namiriane Muller Leal e outros matrícula 6.635, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 201°36'26" e 264,07 m de frente até o marco 4 de coordenada N: 6.602.252,108 m E: 754.422,472 m, confrontando com PROP.: Namiriane Muller Leal e outros matrícula 6.635, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 269°35'38" e 295,78 m de frente até o marco 5 de coordenada N: 6.602.250,011 m E: 754.126,705 m, confrontando com PROP.: Namiriane Muller Leal e outros matrícula 6.635, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 333°39'14" e 197,14 m do lado esquerdo até o marco 6 de coordenada N: 6.602.426,676 m E: 754.039,215 m, confrontando com desapropriação de PROP.: Espólio de Namyr Rosa Leal e outros , parte 02, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 75°49'18" e 18,33 m do lado esquerdo até o marco 7 de coordenada N: 6.602.431,165 m E: 754.056,984 m, confrontando com desapropriação de PROP.: Espólio de Namyr Rosa Leal e outros , parte 02, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 338°56'59" e 11,93 m do lado esquerdo até o marco 8 de coordenada N: 6.602.442,303 m E: 754.052,697 m, confrontando com desapropriação de PROP.: Espólio de Namyr Rosa Leal e outros , parte 02, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 97°31'12" e 82,53 m do lado esquerdo até o marco 9 de coordenada N: 6.602.431,502 m E: 754.134,517 m, confrontando com PROP.: Namiriane Muller Leal e outros, matrícula nova 28.117, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 108°13'24" e 101,59 m do lado esquerdo até o

marco 10 de coordenada N: 6.602.399,733 m E: 754.231,011 m, confrontando com PROP.: Namiriane Muller Leal e outros, matrícula nova 28.117, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 80°56'13" e 71,55 m do lado esquerdo até o marco 11 de coordenada N: 6.602.411,004 m E: 754.301,671 m, confrontando com PROP.: Namiriane Muller Leal e outros, matrícula nova 28.117, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 59°44'03" e 84,93 m do lado esquerdo até o marco 12 de coordenada N: 6.602.453,810 m E: 754.375,025 m, confrontando com PROP.: Namiriane Muller Leal e outros, matrícula nova 28.117, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 301°23'26" e 92,21 m do lado esquerdo até o marco 13 de coordenada N: 6.602.501,840 m E: 754.296,310 m, confrontando com PROP.: Namiriane Muller Leal e outros, matrícula nova 28.117, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 287°02'16" e 77,80 m do lado esquerdo até o marco 14 de coordenada N: 6.602.524,637 m E: 754.221,920 m, confrontando com PROP.: Namiriane Muller Leal e outros, matrícula nova 28.117, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 308°26'39" e 116,41 m do lado esquerdo até o marco 15 de coordenada N: 6.602.597,014 m E: 754.130,747 m, confrontando com PROP.: Namiriane Muller Leal e outros, matrícula nova 28.117, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 289°31'28" e 92,50 m do lado esquerdo até o marco 16 de coordenada N: 6.602.627,927 m E: 754.043,569 m, confrontando com PROP.: Namiriane Muller Leal e outros, matrícula nova 28.117, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 299°50'36" e 139,37 m do lado esquerdo até o marco 17 de coordenada N: 6.602.697,279 m E: 753.922,685 m, confrontando com PROP.: Namiriane Muller Leal e outros, matrícula nova 28.117, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 355°40'54" e 210,14 m ao fundo até o marco 18 de coordenada N: 6.602.906,821 m E: 753.906,863 m, confrontando com PROP.: Namiriane Muller Leal e outros, matrícula nova 28.117, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 95°00'51" e 212,98 m ao fundo até o marco 1 de coordenada N: 6.602.888,206 m E: 754.119,023 m, confrontando com desapropriação de PROP.: Edwaldo Veeck e outros , parte 02, fechando assim uma área de 160.027,51 m² (cento e sessenta mil, vinte e sete metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados) e um perímetro de 2.698,34 (dois mil, seiscentos e noventa e oito metros e trinta e quatro centímetros).

Parágrafo únicoTodas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano central 57° WGr, tendo como Datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.
Fica a Secretaria de Obras Públicas autorizada a promover a desapropriação do imóvel referido no art. 1º deste Decreto, destinado à implantação da Barragem Jaguari, localizada na divisa dos Municípios de São Gabriel e Lavras do Sul, cuja finalidade abrange, além do fornecimento de água para irrigação, o abastecimento humano e demais usos correlatos.
Art. 3.
A urgência da desapropriação prevista no presente Decreto poderá ser alegada no respectivo processo judicial, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de imediata imissão na posse da área.

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Art. 4.
Os recursos financeiros necessários à desapropriação de que trata este Decreto correrão por conta do Projeto: 5426 Barragem Rio Jaguari. Natureza De Despesa: 4.5.90.93 Indenizações Restituições. Recurso: 0001 Rec Tesouro-Livres.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de novembro de 2025.

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