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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58437, de 31 de outubro de 2025

Nº 58.437/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a data de vigência do Decreto nº 58.408, de 14 de outubro de 2025, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Ajuste SINIEF 30/25, de 3 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2025, o art. 2º do Decreto nº 58.408, de 14 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de janeiro de 2026. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2025.

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