Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58428, de 24 de outubro de 2025

Nº 58.428/2025

Ver fonte oficial
5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, o imóvel registrado no Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel/RS, para implantação do empreendimento da Barragem do Arroio Jaguari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de implantação da Barragem Jaguari, situada na divisa dos Municípios de São Gabriel e Lavras do Sul, o bem imóvel localizado no Município de São Gabriel, conforme descrição a seguir:
IImóvel rural de titularidade de espólio de João de Góes e Doralice Ramos de Góes, registrado sob a Matrícula nº 14.879/1988 no Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel/RS. A propriedade avaliada abrange uma fração com área de 4,180729 ha inserida em um imóvel maior de 85,9128 hectares. O imóvel avaliado não possui benfeitorias e se localiza no distrito de Suspiro, 45 a 50 km de São Gabriel, apresentando uma distância aproximada de 327 km da capital Porto Alegre, com altitude em torno de 208 metros acima do nível do mar, na região sudoeste do Estado, chama de Campanha Gaúcha. Se inicia no marco 1, situado na coordenada N: 6.597.546,484 m E: 753.980,044 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 87°13'15" e 170,91 m de frente até o marco 2 de coordenada N: 6.597.554,770 m E: 754.150,749 m, confrontando com PROP.: espólio de João de Góes e outra, matrícula: 14879. Daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 81°24'36" e 62,91 m de frente até o marco 3 de coordenada N: 6.597.564,166 m E: 754.212,953 m, confrontando com PROP.: espólio de João de Góes e outra, matrícula: 14879. Daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 79°13'44" e 121,58 m de frente até o marco 4 de coordenada N: 6.597.586,888 m E: 754.332,390 m, confrontando com PROP.: espólio de João de Góes e outra, matrícula: 14879. Daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 106°39'53" e 110,46 m de frente até o marco 5 de coordenada N: 6.597.555,210 m E: 754.438,212 m, confrontando com PROP.: espólio de João de Góes e outra, matrícula: 14879. Daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 125°36'45" e 85,81 m de frente até o marco 6 de coordenada N: 6.597.505,241 m E: 754.507,977 m, confrontando com PROP.: espólio de João de Góes e outra, matrícula: 14879. Daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 205°43'52" e 59,15 m de frente até o marco 7 de coordenada N: 6.597.451,958 m E: 754.482,299 m, confrontando com PROP.: espólio de João de Góes e outra, matrícula: 14879. Daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 158°11'13" e 119,19 m de frente até o marco 8 de coordenada N: 6.597.341,299 m E: 754.526,588 m, confrontando com PROP.: espólio de João de Góes e outra, matrícula: 14879. Daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 238°52'22" e 194,68 m de frente até o marco 9 de coordenada N: 6.597.240,660 m E:

754.359,936 m, confrontando com PROP.: espólio de João de Góes e outra, matrícula: 14879. Daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 229°46'22" e 110,59 m de frente até o marco 10 de coordenada N: 6.597.169,236 m E: 754.275,498 m, confrontando com PROP.: espólio de João de Góes e outra, matrícula: 14879. Daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 240°32'39" e 178,11 m de frente até o marco 11 de coordenada N: 6.597.081,653 m E: 754.120,415 m, confrontando com PROP.: espólio de João de Góes e outra, matrícula: 14879. Daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 292°01'51" e 27,84 m do lado esquerdo até o marco 12 de coordenada N: 6.597.092,097 m E: 754.094,604 m, confrontando com desapropriação de PROP.: espólio de Gil da Cunda e outros. Daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 0°34'01" e 17,41 m do lado esquerdo até o marco 13 de coordenada N: 6.597.109,503 m E: 754.094,776 m, confrontando com PROP.: espólio de João de Góes e outra, matrícula: 14879. Daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 41°50'34" e 54,09 m do lado esquerdo até o marco 14 de coordenada N: 6.597.149,797 m E: 754.130,857 m, confrontando com PROP.: espólio de João de Góes e outra, matrícula: 14879. Daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 80°16'50" e 119,44 m do lado esquerdo até o marco 15 de coordenada N: 6.597.169,961 m E: 754.248,582 m, confrontando com PROP.: espólio de João de Góes e outra, matrícula: 14879. Daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 49°26'13" e 111,78 m do lado esquerdo até o marco 16 de coordenada N: 6.597.242,651 m E: 754.333,502 m, confrontando com PROP.: espólio de João de Góes e outra, matrícula: 14879. Daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 18°20'09" e 145,11 m do lado esquerdo até o marco 17 de coordenada N: 6.597.380,391 m E: 754.379,151 m, confrontando com PROP.: espólio de João de Góes e outra, matrícula: 14879. Daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 43°26'01" e 115,24 m do lado esquerdo até o marco 18 de coordenada N: 6.597.464,072 m E: 754.458,377 m, confrontando com PROP.: ESPÓLIO DE JOÃO DE GÓES E OUTRA, matrícula: 14879. Daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 14°27'31" e 48,06 m do lado esquerdo até o marco 19 de coordenada N: 6.597.510,607 m E: 754.470,376 m, confrontando com PROP.: espólio de João de Góes e outra, matrícula: 14879. Daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 296°35'34" e 145,31 m do lado esquerdo até o marco 20 de coordenada N: 6.597.575,655 m E: 754.340,437 m, confrontando com PROP.: espólio de João de Góes e outra, matrícula: 14879. Daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 247°52'40" e 34,84 m do lado esquerdo até o marco 21 de coordenada N: 6.597.562,534 m E: 754.308,160 m, confrontando com PROP.: espólio de João de Góes e outra, matrícula: 14879. Daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 256°12'07" e 86,13 m do lado esquerdo até o marco 22 de coordenada N: 6.597.541,992 m E: 754.224,517 m, confrontando com PROP.: espólio de João de Góes e outra, matrícula: 14879. Daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 268°09'18" e 92,03 m do lado esquerdo até o marco 23 de coordenada N: 6.597.539,029 m E: 754.132,532 m, confrontando com PROP.: espólio de João de Góes e outra, matrícula: 14879. Daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 256°12'04" e 84,03 m do lado esquerdo até o marco 24 de coordenada N: 6.597.518,987 m E: 754.050,929 m, confrontando com PROP.: espólio de João de Góes e outra, matrícula: 14879. Daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 284°13'34" e 64,68 m do lado esquerdo até o marco 25 de coordenada N: 6.597.534,881 m E: 753.988,237 m, confrontando com PROP.: espólio de João de Góes e outra, matrícula: 14879. Daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 324°46'15" e 14,20 m do lado esquerdo até o marco 1 de coordenada N: 6.597.546,484 m E: 753.980,044 m, confrontando com desapropriação de PROP.: Guaíba Administração

2 Florestal Ltda. e outros Parte 02, fechando assim uma área de 41.807,29 m² (quarenta e um mil, oitocentos e sete metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) e um perímetro de 2.373,58 (dois mil, trezentos e setenta e três metros e cinquenta e oito centímetros).

Parágrafo únicoTodas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano central 57° WGr, tendo como Datum SIRGAS 2000 e todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.
Fica a Secretaria de Obras Públicas autorizada a promover a desapropriação do imóvel referido no art. 1º deste Decreto, destinado à implantação da Barragem Jaguari, localizada na divisa dos Municípios de São Gabriel e Lavras do Sul, cuja finalidade abrange, além do fornecimento de água para irrigação, o abastecimento humano e demais usos correlatos.
Art. 3.
A urgência da desapropriação prevista neste Decreto poderá ser alegada no respectivo processo judicial, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de imediata imissão na posse da área.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários à desapropriação de que trata este Decreto correrão por conta do Projeto: 5426 Barragem Rio Jaguari. Natureza de Despesa: 4 5 90 93 Indenizações Restituições. Recurso: 0001 Rec Tesouro-Livres.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de outubro de 2025.

3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.